REDE MUNICIPAL

Educação divulga calendário letivo para 2022 em Goiânia; veja como ficou

Com início do semestre letivo em janeiro, férias em julho e final do 2º semestre em dezembro, haverá o cumprimento de 201 dias de aula

Com início do semestre letivo em janeiro, férias em julho e final do 2º semestre em dezembro, haverá o cumprimento de 201 dias de aula (Foto: Agência Brasil)

A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia (SME) divulgou o calendário do ano letivo de 2022 para a rede municipal de ensino na capital. Com início do semestre letivo em 19 de janeiro, férias em julho e final do segundo semestre em dezembro, haverá 201 dias de aula.

De acordo com a SME, o calendário do ano letivo de 2022 é “um documento oficial normatizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e determina horários de funcionamento conforme a modalidade, carga horária diária e total de dias letivos anuais”.

O documento aprovado determina o início das aulas na rede municipal de ensino de Goiânia no dia 19 de janeiro e o encerramento no dia 30 de junho, quando começam as férias. O segundo semestre terá início no dia 1º de agosto, e o ano letivo termina no dia 16 de dezembro. No total, o cumprimento é de 201 dias letivos.

“No decorrer do ano letivo, foram estipulados sete dias para planejamento coletivo, sendo dois em janeiro (17 e 18) e os demais nos meses de fevereiro, março, maio, agosto e outubro, contando com a participação da comunidade educacional”, destacou a SME.

Goiânia confirma aulas presenciais em janeiro

Em outubro deste ano, a prefeitura de Goiânia confirmou que a rede de ensino municipal vai retornar com 100% das aulas presenciais no início do próximo semestre letivo, em janeiro de 2022. Com isso, chegarão ao fim os sistemas híbrido e de revezamento de aulas, em vigor hoje na capital.

A autorização para o retorno integral das aulas presenciais na rede municipal foi publicada no dia 27 de outubro de 2021, em forma de decreto no Diário Oficial. O documento diz ainda que, “para o funcionamento de de estabelecimentos públicos e privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental, médio e superior deverão ser obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde”.