Eleição de Carlos França para presidente do TJ de Goiás foi legal, diz CNJ
MP argumentou que reeleição é vedada, mas conselheiro-relator enxergou situação "excepcional"
Em julgamento realizado no plenário virtual e finalizado às 12 horas dessa sexta-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que foi legal a eleição do desembargador Carlos França para presidir o Tribunal de Justiça de Goiás pelos próximos dois anos.
O relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, votou pela improcedência dos pedidos apresentados pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE). O órgão questionava a eleição para presidente do TJGO e pretendia que o CNJ determinasse o cumprimento do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, sob a alegação de que teria ocorrido reeleição do atual chefe do Poder Judiciário goiano (o que é proibido).
A controvérsia era referente “à situação excepcional caracterizada pela recusa de todos os desembargadores do TJGO em concorrer ao cargo de presidente, conforme disposto na parte final do art. 102, da Loman, o que, por consequência, tornou o atual presidente elegível.” Portanto, acrescenta o conselheiro Bandeira, “diante da recusa manifestada por todos os desembargadores, antes da eleição, de concorrer ao cargo de presidente do órgão, o atual presidente se tornou elegível e inscrito no certame como candidato único, foi eleito, de modo unânime, pelo colegiado.”
O conselheiro Bandeira de Melo, após deixar claro que é vedada a reeleição, passou a demonstrar que a situação debatida era excepcional, ou seja, não ocorreu a reeleição de Carlos França para presidir o Tribunal de Justiça estadual.