Eleitor que não votou no 1°turno pode votar no 2º? Saiba mais
Quem completa 18 anos entre os turnos deve ficar atento as regras
Os eleitores que estão aptos a votar, mas que não compareceram as unas no 1° turno das Eleições Municipais de 2024 podem participar do 2º turno do pleito no domingo (27/10). Isso acontece, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento do eleitor.
Assim, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede os eleitores aptos de exercerem o direito de voto em uma eventual segunda etapa do pleito. Permanecendo o local de votação o mesmo do dia 6 de outubro.
No próximo dia 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, sendo 15 capitais, voltam às urnas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito dessas cidades de 2025 a 2028.
Quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições é obrigado a votar?
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Mas, para quem completa 18 anos entre os dois turnos das eleições há duas situações:
- 1ª situação:
Se a pessoa completar 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo turno e tiver o título de eleitor, o voto será facultativo no primeiro turno (já que terá 17 anos) e se tornará obrigatório no segundo turno (já que agora o eleitor terá 18 anos).
- 2ª situação:
Se a pessoa ainda não tem o título de eleitor e só quer tirar quando fizer 18 anos completos, não será possível votar em nenhum dos turnos das Eleições Municipais de 2024, já que o cadastro de novos eleitores para o pleito de outubro encerrou em 8 de maio deste ano.
Nesse caso, a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral, portanto, não é eleitora. Ou seja, não poderá votar de forma facultativa no primeiro turno (apesar de ter 17 anos) e nem no segundo turno (apesar de ter a obrigação de votar no segundo turno, por ter completado 18 anos).
Justificativa
Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até o 5 de dezembro de 2024 para regularizar a situação.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou no Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-GO.
Na solicitação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.
Eleitores que não têm acesso às ferramentas on-line podem apresentar a justificativa presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor do seu estado, levando os documentos comprobatórios.