Em 2ª instância, TRE mantém cassação de prefeito e vice de Serranópolis
O prefeito de Serranópolis Lindevam Ludio de Lima (PSDB) e seu vice Pastor Cleosmar de…
O prefeito de Serranópolis Lindevam Ludio de Lima (PSDB) e seu vice Pastor Cleosmar de Almeida (PR) tiveram condenação por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2016 mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). O julgamento, ocorrido na segunda-feira (28), ocorreu por maioria de votos (4×2) quanto à aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e, por unanimidade, em relação à cassação do mandato, declaração de inelegibilidade e multa por abuso de poder econômico e captação ilícita de eleitores. Primeira sentença se deu ainda em 2016.
Conforme expõe o parecer expedido pelo procurador Alexandre Moreira Tavares dos Santos, do Ministério Público Federal (MPF), a empresa Energética Serranópolis, por intermédio de seu diretor Francisco Queiroz Dourado, utilizou sua estrutura material para propagar conteúdo eleitoral dos políticos para os empregados. Segundo o documento, a campanha interna tinha anuência dos candidatos e, inclusive, desferia ameaças de perda do emprego a quem manifestasse apoio a outros candidatos.
A propaganda ocorria com a distribuição “massiva” de material eleitoral pela empresa em suas dependências, com distribuição de santinhos, realização de discursos e adesivação, de ônibus de transporte coletivo de funcionários e realização de “enormes” reuniões com discurso partidário. “Além de adotar práticas gritantemente abusivas de pressionar os empregados a apoiarem apenas os candidatos da empresa e os vigilantes a distribuírem material de campanha, sob pena de represália”, aponta Alexandre no parecer.
Resposta
Em entrevista concedida ao Mais Goiás, o prefeito Lindevam afirma que irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Vamos entrar com recurso, embargos de declaração, nesta semana. Constituímos novo advogado em Brasília e entraremos com medida cautelar para nos mantermos nos cargos até o trânsito em julgado. Enquanto tivermos condições de lutar pelo mandado, vamos lutar. Nem eu nem a população nos conformamos em interromper o projeto político sem uma única prova contundente contra minha campanha e coligação”.
Segundo ele, relator do caso no tribunal entendeu que não havia irregularidades. A condenação ganhou corpo, de acordo com o prefeito, quando “um desembargador”, cujo nome não foi revelado, pediu vistas e na retomada da discussão o placar de votação foi revertido. Lindovam reforça ainda que as acusações de campanha massiva no interior da empresa não foram provadas.
“Isso não foi provado, nem na primeira e nem na segunda instâncias. Temos depoimento de funcionários que votaram contra minha coligação afirmando que tinham liberdade para votar em quem quisessem. A empresa é formada por pessoas idôneas que optaram por apoiar minha candidatura”.
Conforme explica o prefeito, as condenações se deram por “questões banais”, comuns em períodos eleitorais. “Todos os juristas que consultamos afirmam que não tem explicação [para as condenações]. Uma empresa definir apoio a candidato acontece em todo lugar, isso é normal. Estou sendo penalizado por ter apoio espontâneo. Infelizmente é uma decisão controversa, mas estamos de cabeça erguida e pretendemos reverter a situação”.
Em nota, a Energética Serranópolis Ltda afirmou que irá se manifestar apenas após a publicação da decisão e posterior avaliação de seu teor.