FISCALIZAÇÃO

Em Aparecida, 53 supermercados apresentam indícios de irregularidade nos preços

Número de denúncias ao Procon da cidade aumento em 60%; estabelecimentos têm 24h para apresentar notas fiscais de compra e cupons de vendas dos últimos 90 dias

Em Aparecida, 53 supermercados apresentam indícios de irregularidades nos preços

R$ 1.039. Esse é o valor do salário-mínimo. Uma bandeja com 30 ovos, que custava em média R$ 13,50 (1,3% do soldo salarial), passou a R$ 20 (1,9% do salário) durante o isolamento em decorrência da pandemia de coronavírus, conforme informações do Procon de Aparecida de Goiânia, que faz a fiscalização de supermercados desde a última sexta-feira (27). Parece pouco, mas no “frigir dos ovos” não é. Segundo o coordenador de fiscalização do órgão, Thiago Messias, em diversos estabelecimentos, praticamente toda a cesta básica aumentou. “Recebemos 83 denúncias de sexta-feira para cá e, pelo menos, 53 estabelecimentos apresentaram indícios de irregularidades”, pontua.

Thiago aponta que o número de denúncias teve aumento de 60% em relação ao cotidiano do órgão. “Nos supermercados que apresentaram indícios, solicitamos as notas fiscais de compra e cupons de venda dos últimos 90 dias. Com essas informações em mãos vamos analisar e constatar se é ou não justificável [o aumento].” Os produtos são os mais diversos, mas o principal foco da operação, que nesta quarentena será constante, são aqueles que fazem parte da cesta básica.

Destaca-se que o prazo para envio dos documentos solicitados é de 24h, sob pena de multa. Esse valor punitivo, também poderá ser aplicado em caso das alterações serem injustificadas. O coordenador de fiscalização explica que muitos supermercados alegam que o aumento vem do próprio fornecedor. “Então, além dos supermercados, vamos começar a notificar as indústrias. Inclusive, já estamos fazendo o mapeamento para que, em caso de aumento, elas expliquem a alteração por escrito. E se não puderem justificar, as multas podem chegar até R$ 9 milhões.”

Thiago lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, X, veda esse tipo de atuação. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, diz o texto da lei. O coordenador comenta: “Conforme estabelece o ordenamento jurídico, alimentos são de consumo essencial. Então, o aumento sem justa causa é uma infração. Caso seja comprovado aumento injustificado, o supermercado ou a indústria serão multados.”

Agos

Na última sexta-feira, vale destacar, a Associação Goiana de Supermercados (Agos) já havia emitido uma carta aberta aos consumidores, manifestando preocupação com o “aumento de preços praticados por alguns de seus fornecedores e em razão do aumento da demanda causada pela pandemia do Covid-19”. No texto, a Agos deixa claro que “os supermercados repassam o custo dos produtos que adquirem da indústria”, mas que “não compactua com esta prática [de aumento de preços] realizada de forma até então injustificada”.

A associação informou ainda que recomendou aos estabelecimentos a “não aumentarem suas margens de lucro em respeito aos consumidores” e que os supermercados têm tentado negociar os custos com seus fornecedores.