Em Barro Alto, família de menino autista se muda de cidade por falta de apoio da Prefeitura
O Poder Municipal diz que oferece professores de apoio e fonoaudiólogos para prestar assistência às crianças diagnosticadas
A dona de casa Maila Cristina e seu marido, Francisco José, que é técnico em segurança do trabalho, foram obrigados a se mudar de Souzalândia, distrito de Barro Alto, para Goianésia, alegando falta de apoio da Prefeitura para seu filho, de 9 anos, mesmo com uma legislação municipal vigente que garante suporte do poder publico. Heitor Dias foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em 2022, e desde então a família tem enfrentando uma verdadeira peregrinação em busca de amparo para o tratamento da criança.
O Poder Municipal, no entanto, contesta a versão da família e diz ao Mais Goiás, que oferece professores de apoio e fonoaudiólogos para prestar assistência às crianças diagnosticadas com TEA. Em 2023, foi aprovada a Lei Municipal de Proteção à Criança Autista em Barro Alto, de autoria do vereador Elismar Barbosa (PP), que obrigava o município a implantar políticas públicas para atender às necessidades da população autista. O prefeito Álvaro Machado (MDB), não sancionou o documento, e 20 dias após encaminhado a Prefeitura, a presidente da Câmara dos Vereadores, Rogéria Santana (PP), a promulgou.
Apesar disso, a lei promulgada desde o dia 3 de maio, ainda não foi implementada, e Maila Cristina se viu obrigada a buscar alternativas em outro município. Ela relata que não sabia que Heitor era autista até que a escola em que o garoto estava matriculado o encaminhou para um médico em Anápolis. O diagnóstico de autismo em primeiro grau e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) foi confirmado por uma neuropsicóloga, em 2022.
A partir do diagnóstico, Maila Cristina buscou tratamento para Heitor, mas os custos eram altos. Ela então procurou apoio na comunidade, e, junto com outras mães, montou um grupo para tentar dar suporte às crianças autistas da região. O grupo de mães realizou um levantamento e identificou 33 crianças autistas em Souzalândia e 47 em Barro Alto. Nas contas do vereador Elismar Barbosa são mais de 200 crianças diagnosticadas.
As mães tentaram contato com o prefeito de Barro Alto para solicitar a implementação da lei municipal, mas nunca obtiveram resposta. Diante da falta de apoio da Prefeitura, Maila Cristina decidiu se mudar para Goianésia, onde o filho tem acesso a um projeto de escola direcionado para autistas, com seis terapias por semana. Apesar do suporte, não há informações sobre o fornecimento de medicações, que demandam parte dos recursos da família.
Maila relata ao Mais Goiás, que Heitor usa dois frascos de um mesmo medicamento por mês. Cada frasco custa aproximadamente R$ 600,00. Outro remédio usado no tratamento da criança custa pouco mais de R$ 100,00. O tratamento mensal de Heitor custa aproximadamente R$ 1.500,00. Há, no entanto, outras crianças em que o tratamento chega a R$ 5 mil reais, mensais.
A mudança para Goianésia causou transtornos à família, pois o marido de Maila Cristina precisa dirigir quase 100 km por dia para trabalhar em Souzalândia. Além disso, o aluguel em Goianésia é mais caro do que em Souzalândia. “E o Heitor apesar de ser adaptado, tem vontade de voltar para a cidade”, destaca.
Contestação da Prefeitura fala em tratamento não eficaz
Apesar da nota da Prefeitura de Barro Alto não falar sobre medicamentos, o portal teve acesso a uma contestação feita pelo Poder Municipal em uma ação provocada pela mãe de um outro garoto autista do município. Ela solicitava apoio para medicação e tratamento do filho.
Na contestação elaborada pela Prefeitura, a defesa reitera o que pontuou na nota ao Mais Goiás e destacou que apenas o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece diversas opções de tratamento para o TEA, incluindo acompanhamento multiprofissional, terapia nutricional e medicamentos. Também destacava que o SUS define os tratamentos disponíveis de acordo com análise do Ministério da Saúde.
O município destaca que, mesmo para casos de tratamentos não incorporados, o autor precisa comprovar a imprescindibilidade do medicamento, a ineficiência das opções do SUS e a sua incapacidade financeira para arcar com o custo do tratamento. Falta de comprovação: A contestação alega que a parte autora não apresentou provas suficientes que comprovem a necessidade do tratamento específico e a ineficiência das opções do SUS.
Leia a nota na íntegra da Prefeitura de Barro Alto:
A Prefeitura Municipal de Barro Alto vem por meio desta Nota Oficial esclarecer os questionamentos do Vereador Elismar Barbosa, juntamente com os questionamentos da imprensa, que as ações realizados pelo Município, no que tange ao amparo educacional e tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), são mais do que visíveis ao longo dos últimos meses.
Contamos hoje com mais de 55 alunos diagnosticados não somente com TEA, mas também com outros transtornos psicossocialneurolinguisticos, matriculados na rede municipal de ensino. Alunos esses que além de disporem de um ambiente acolhedor e educativo também recebem acompanhamento pelos mais de 60 professores de apoio escolar capacitados dentro da rede de ensino municipal. Cabe ressaltar que treinamentos são realizados constamentente para garantir o aprimoramento de cada um deles, emconsonância com o Art. 7° da Lei Municipal do Autismo.
Nosso compromisso com a inclusão vai além do aspecto educacional. Contamos com o apoio de uma fonoaudióloga para auxiliar alunos com dificuldades na linguagem e garantimos uma merenda escolar adequada às suas necessidades alimentares específicas. Nossa equipe do Núcleo de Inclusão oferece orientação e acolhimento às famílias, realizando visitas domiciliares quando necessário e promovendo reuniões regulares para troca de informações e apoio mútuo.
Concomitante a essas ações a Prefeitura de Barro Alto lançou na última segunda feira, 06 de Maio de 2024, o edital de Chamamento Público de número 001/2024 que em seu Caput versa:
“O MUNICIPIO DE BARRO ALTO, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 145, de 20 de março de 2024, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, especificamente pessoas com deficiência intelectual e múltiplas relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista, TDAH, Síndrome de Asperger e outras condições do gênero, visando a aplicação da metodologia de intervenção Psicosocioneurolinguístico.”
O edital mencionado está disponível no endereço eletrônico https://www.barroalto.go.gov.br/organizacao-da-sociedade-civil/ .
Nosso município está atento às demandas existentes sobre o caso em pauta e não nega, em nenhum momento, o tratamento adequado a quem precisar.