Em caso de divórcio, juiz de Itajá concede guarda de cachorro à mulher
O relacionamento do casal foi marcado por agressões físicas e psicológicas. O réu estava em posse do poodle, que deverá ser devolvido à ex
Após a separação de um casal na cidade de Itajá, a 412 quilômetros de Goiânia, o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, determinou nesta sexta-feira (10), que o cachorro da raça poodle, atualmente em posse do autor, seja entregue à ex-mulher. O animal pertence à filha da ré e “deve ser entregue a requerida, considerando seu valor afetivo”.
O juiz determinou ainda a partilha dos bens adquiridos na união estável do casal, como um veículo marca Ford, modelo Ranger 2002/2002, e dois lotes de terreno, totalizando uma área de 600 metros quadrados na cidade de São João de Aporé (MS). A mulher não conseguiu provar que outros itens, móveis e imóveis, foram adquiridos durante a união estável, de modo que estes não foram partilhados.
O casal passou a viver junto em 2008, quando a mulher mudou-se para a casa do homem. Segundo o réu, a residência já possuía todos os móveis e eletrodomésticos. Conforme indicam os autos, quando o relacionamento chegou ao fim, a ré solicitou uma medida protetiva de urgência. O recurso perdeu a validade pouco tempo depois, em razão da reconciliação de uma reconciliação.
Em 2015, os dois se separaram novamente. A ré argumentou que a união foi marcada por agressões físicas e psicológicas, além de interesse financeiro. A mulher revelou ainda que não terminou o relacionamento antes porque era ameaçada.
*Fabrício Moretti é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo