Em Goiânia, duas empresas de motorista de aplicativo são multadas em R$ 200 mil
De acordo com a Seplanh, Uber e 99 foram multadas por descumprir um decreto municipal que regulariza o transporte de passageiros na capital
Em Goiânia, duas empresas de motorista de aplicativos foram multadas em R$ 200 mil, na tarde desta quarta-feira (16), por não cumprirem as exigências de um decreto municipal que regulariza o transporte de passageiros na capital. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), a fiscalização ocorrerá em todas as empresas de transporte de passageiros por aplicativo que atuem no município.
De acordo com informações da pasta, os auditores fiscais autuaram a Uber do Brasil e a 99 Tecnologia por descumprirem às exigências do Decreto Municipal de Goiânia nº 2.890/2017. O decreto estabelece as normas para exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros.
A autuação foi realizada porque as empresas operam na capital sem a autorização do órgão gestor de trânsito, mesmo depois de serem informadas sobre as exigências municipais. O órgão também as autuou por não atualizarem as informações cadastrais dos motoristas credenciados que operam na cidade.
“Neste primeiro momento, foram autuadas as empresas que não regularizaram a sua situação junto ao município. O próximo passo é começar a autuar os motoristas que estarão trabalhando sem atender as exigências. Dependendo da quantidade de infrações, esse condutor pode ter o veículo apreendido”, explica o gerente de fiscalização de transportes da Seplanh, João Perez.
Conforme o gerente, dentre as exigências, o município solicita que todos os motoristas sejam cadastrados junto à Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), realizem curso de direção defensiva – oferecido pelo Sest Senat – e tenham identificação no veículo.
“É importante ressaltar não só aos condutores, mas também aos usuários desse serviço que a prefeitura decidiu regularizar essa prática por motivos de segurança para os passageiros. A fiscalização não é para proibir e nem tornar burocrática a prática. Através de uma regulamentação é que o município pode cobrar qualidade na prestação de serviço para os usuários”, explica.
Sobre a autuação, a 99 Tecnologia disse em nota que a empresa está ciente da legislação municipal e que está em contato com o Poder Público para atender às exigências do decreto que regulamenta a atividade de transporte individual em Goiânia.
Em nota, a Uber do Brasil afirmou ao Mais Goiás que a empresa entregou a documentação necessária ainda em novembro de 2017. Na época, foi formalmente apresentado o pedido de credenciamento como Operadora de Tecnologia para a SMT. A empresa também aproveitou a oportunidade da ocasião para solicitar esclarecimentos sobre diversos pontos do decreto.
Segundo a empresa, o pedido de credenciamento e esclarecimentos foi reiterado à SMT, em setembro de 2018. Dentro do prazo estabelecido em resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). A Uber afirma que ainda não recebeu retorno do município. (Leia a nota na íntegra no final do texto)
Decreto
Em vigência desde 6 outubro de 2017, o decreto nº 2.890/2017 determinou o prazo de 30 dias, após a sua publicação, para que as empresas apresentassem o requerimento de autorização da Operadora de Tecnologia – OT. A norma concedia, também, outros 90 dias de prazo para as empresas realizarem o cadastro dos motoristas no Cadastro Municipal de Condutores.
Ainda conforme a Seplanh, após o vencimento do prazo, uma resolução foi publicada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) da Prefeitura de Goiânia, que prorrogou o prazo para as operadoras solicitarem a autorização para início da atividade para 9 de setembro de 2018. Após o fim do prazo, a publicação garantiu mais 30 dias para o encaminhamento das informações cadastrais à SMT gestor pertinentes ao cadastramento dos condutores, mas nada foi feito pelas empresas.
Ambas as empresas terão 15 dias para apresentar recurso à Seplanh. Se as empresas persistirem nas infrações poderão sofrer processo de interdição em Goiânia.
“Nossa orientação é que o motorista busque a empresa e solicite o encaminhamento dos dados para a regularização das documentações e realização do curso exigido”, alerta o gerente.
Leia a nota da Uber do Brasil na íntegra:
“A Uber sempre esteve e continua à disposição das autoridades de Goiânia para colaborar com uma regulação municipal moderna para o transporte remunerado privado individual de passageiros, atividade já regulamentada em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/18.
Em novembro de 2017, a empresa entregou a documentação necessária e apresentou, formalmente, pedido de credenciamento como Operadora de Tecnologia para a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade. Na ocasião, também solicitou esclarecimentos sobre diversos pontos do Decreto Municipal 2.890/17.
Em setembro de 2018, o pedido de credenciamento e de esclarecimentos foi reiterado à SMT (de acordo com prazo estabelecido em resolução do CMUV – Comitê Municipal de Uso do Viário). A empresa ainda não recebeu retorno e reforça a necessidade de tais questionamentos serem respondidos para dar seguimento ao processo já iniciado.
A importância dos esclarecimentos se dá em virtude da Lei Federal sobre o transporte privado por aplicativos, vigente desde de março de 2018, posterior, portanto, ao Decreto 2.890/17, e que inaugurou novas diretrizes sobre o assunto. Também é importante destacar que algumas exigências de compartilhamento de informações presentes na regulamentação de Goiânia se opõem às garantias de proteção à privacidade de dados de usuários determinadas pelo Marco Civil da Internet.
Ao lado de motoristas e usuários, esperamos que o Poder Público promova mudanças para tornar a regulamentação mais moderna, aproveitando os avanços da tecnologia em benefício das pessoas e da cidade”.
*Thaynara Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo