Em Goiás, 130 transgêneros mudaram de nome durante um ano
Números são reflexos de mudanças realizada pela CGE, após edição do Provimento 73 do CNJ, que acertou que qualquer cartório de registro civil poderia realizar a mudança
Goiás já realizou 130 alterações de nomes de transgêneros desde o ano passado, de acordo com a Associação dos Registrados de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO). Uma dessas pessoas é Felipe Lourenzo de Oliveira Araújo, de 21 anos, que conseguiu realizar a mudança de nome no último dia 14 de março deste ano.
Ele destaca que, desde criança, não se via no gênero de nascimento e que sentia certo incômodo ao ser tratado no feminino. O jovem conta que foram necessárias pesquisas para “tentar saber o que fazer para se sentir melhor” até quando teve contato com pessoas que passavam pela mesma situação.
“Aos 18 anos eu comecei a conhecer outras pessoas como eu. E o assunto veio à tona. Fiz pesquisas mais a fundo e fui me identificando como homem, mas demorei quatro anos para começar as mudanças para me sentir melhor comigo mesmo. Comecei a me chamar de Felipe e assim fazendo com que meus familiares fossem se acostumando e soubessem quem eu realmente sou”, explica.
Ele descreve a troca de nome como uma conquista e relembra que passou por dificuldade durante a transição com todos os familiares. Porém, uma pessoa em especial disse-lhe uma frase que o marcaria para sempre. “Minha vó foi uma das que mais me apoiaram e me disse para ser feliz. Nesse mesmo dia, ela disse que eu tinha realizado um sonho dela, pois sempre achou que fosse homem da casa e ainda falou que espera em breve estar no meu casamento e ter seus bisnetos”, conta sem deixar de transparecer a alegria.
A mudança
A flexibilização para mudança de nome de transgêneros foi graças às regras estabelecidas pela Corregedoria Geral de Goiás (CGE) após a edição do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nele, foi acertado que qualquer cartório de registro civil poderia fazer a mudança com a apresentações de Certidões das justiças Federal e Estadual somente dos últimos cinco anos do local de residência. Ou seja, a pessoa pode realizar a mudança no estado diferente do que nasceu.
Um decisão similar foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março do ano passado, na qual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 reconheceu transgênero sem a necessidade de cirurgia de transgenitilização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes.
“Exige-se que o requerente seja maior de 18 anos completos, habilitado à prática de todos os atos da vida civil. O menor emancipado, pelos pais, pelo casamento ou por qualquer outra forma, terá que aguardar a maioridade, apesar de ter capacidade civil plena. Exige-se, portanto, não apenas a capacidade civil, mas também a maioridade. O requerente pode optar pela averbação da alteração do prenome, do sexo, ou de ambos”, completa Bruno Quintiliano, presidente da Arper-GO.
Congresso
Como é um tema que ainda é pouco difundido, a Arper-Go fará o 2°Congresso Goiano de Registro Civil, no qual a alteração do Pronome e do Sexo do Transgênero será um dos temas abordados. O evento será neste sinal de semana (26 e 27 de abril) no auditório do K Hotel, em Goiânia.
Uma das palestrantes, Márcia Fidelis Lima, que trabalha como registradora civil, professora e palestrante, conta que buscará fugir do convencional e das polêmicas de cunho moral que são abordadas quando se fala em orientação sexual, identificação sexual e de gênero, autopercepção e “intersexo”.
“O objetivo maior é mostrar ao público, especialmente aos demais profissionais das ciências jurídicas, como o trabalho do registrador civil pode ser executado de forma a atender aos mandamentos internacionais e da nossa corte suprema, ligados às garantias de preservação dos preceitos fundamentais e direitos essenciais ao convívio em sociedade, sem perder o foco da segurança jurídica”, afirma.
Confira a lista necessária para a realização da mudança em qualquer cartório de registro civil
- Cópia da carteira de identidade ou de outro documento de identificação que contenha foto e assinatura;
- Cópia da identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
- Cópia da carteira de identidade social, se houver;
- Cópia do passaporte brasileiro, se houver;
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de endereço;
- Certidão Negativa do Distribuidor Cível Estadual e Federal – local de residência dos últimos cinco anos
- Certidão Negativa do Distribuidor Criminal Estadual e Federal – local de residência dos últimos cinco anos
- Certidão Negativa de Execução Criminal Estadual e Federal – local de residência dos últimos cinco anos
- Certidão Negativa do cartório de protesto do local de residência (das cidades onde o requerente tenha residido nos últimos 5 anos)