Estupro de vulnerável

Homem é condenado a 125 anos de prisão por estuprar a própria filha, em Itaberaí

Menina começou a ser abusada com 11 anos e teve quatro filhos com o genitor. Mãe da vítima também foi condenada a 46 anos de reclusão por omissão

Quando tinha apenas 11 anos, Luísa* começou a ser estuprada pelo próprio pai, com quem teve quatro filhos ao longo da adolescência e início da vida adulta. O contexto familiar de extrema pobreza e baixa instrução escolar contribuiu para formar uma atmosfera de medo em torno da figura paterna, encarada como única provedora do lar.

Após mais de uma década de abusos silenciados, a jovem conseguiu se desvencilhar e, enfim, denunciar às autoridades. Como resultado, seu genitor – hoje com 52 anos – foi preso e julgado, tendo recebido pena de 125 anos, 8 meses e 27 dias de reclusão. A mãe, que foi omissa quanto às relações sexuais incestuosas recorrentes, também, foi condenada a 46 anos, 7 meses e 15 dias. Ambos terão, ainda, de pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à vítima.

A sentença é do juiz Gustavo Braga Carvalho, da comarca de Itaberaí, a cerca de 90 quilômetros de Goiânia. Para atingir o total de 125 anos de reclusão impostos ao agressor, foram somados quatro longos períodos de tempo de abusos sexuais, verificados por meio de depoimentos e de seis gestações da vítima, incluindo dois abortos espontâneos e exames de DNA que verificam a paternidade dos bebês de Luísa.

Para considerar que os períodos de abuso sexual apesar de ocorrerem em longo intervalo, sofreram interrupções temporais, o magistrado analisou o início dos atos, em 2002, a série de abusos diários, sob violência e ameaças de morte até a primeira gravidez, em 2006, quando Luísa foi submetida à força a uma tentativa frustrada de aborto, por meio da ingestão de substâncias naturais que supostamente induziriam a menstruação. Até, praticamente a data próxima do parto, os estupros foram contínuos, seguiram após o resguardo, emendaram com uma segunda gravidez e perduraram até 2010. Após o nascimento do segundo filho, os abusos cessaram por alguns meses, mas voltaram a acontecer tempos depois, assim sucessivamente.

Cúmplices

A mãe tinha conhecimento dos atos inadequados do marido, mas não participava ativamente dos abusos. Contudo, a mulher falhou no dever de resguardar os direitos da filha. Segundo avaliou o juiz, era plenamente possível que a acusada sempre soubesse das atitudes do companheiro, que começaram durante a infância de Luísa.

“É incontestável a ciência da acusada sobre estupros a que submetidos a filha, bem como sua total inércia no sentido de proteger a liberdade e a dignidade sexuais e psicológica de Luísa, levando à supressão da dignidade e do direito à vida e à segurança pessoal da jovem”, destacou o magistrado.

Assim, o juiz considerou a conduta da mulher como omissiva em relação à filha. Os quatro filhos de Luísa foram registrados por um amigo da família que sabia da real paternidade das crianças. Ele também foi condenado a oito anos de reclusão, no regime semiaberto, por assumir, falsamente, a paternidade dos bebês e, dessa forma, ajudar a encobrir o crime.

 

Luísa é um nome fictício para preservar a identidade da vítima.

Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO