Em Goiás, Vivo é condenada por assédio moral contra ex-funcionário
Na ação, a defesa do trabalhador alegou violação de direitos trabalhistas
A operadora de telefonia Vivo foi condenada a pagar R$ 20 mil a um trabalhador em uma indenização por assédio moral, que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Ele argumentou que os gerentes expunham os vendedores de forma pejorativa durante reuniões realizadas fora do horário de trabalho, sem pagamento de horas extras.
A decisão judicial reconheceu que o trabalhador foi vítima de assédio moral, causado pela pressão excessiva por metas, o que resultou na condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho também condenou a empresa ao pagamento de horas extras por reuniões que não tiveram a carga horária registrada.
Na ação judicial, o advogado pediu a reversão de demissão solicitada pelo ex-funcionário que na época não estaria em condições de avaliar as consequências do ato, ainda enquanto trabalhava na empresa o trabalhador teria entrado em estafa e por isso o pedido demissão.
Na decisão, o juiz do trabalho aceitou o pedido e a demissão foi convertida em rescisão indireta, considerando também faltas graves cometidas pela empresa, como o não recolhimento correto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com esse tipo de rescisão o trabalhador recebe algumas verbas trabalhistas e pode ter direito ao recebimento de seguro desemprego.
Durante o processo, a empresa apresentou defesa, mas foi rejeitada. Também não houve sucesso nas tentativas de conciliação entre empresa e trabalhador. Na análise do mérito foram reveladas inconsistências e adulterações no controle de ponto da empresa, levando à invalidade do documento. Com isso, houve o reconhecimento direito do reclamante a horas extras e a supressão parcial de intervalos intrajornada que é o período de descanso obrigatório entre duas jornadas de trabalho. O banco de horas também foi considerado inválido.
De acordo com o advogado do ex-funcionário, Lucas Resende, a condenação por danos morais foi comprovada por meio de provas de assédio moral, uma vez que a empresa realizava reuniões coletivas semanais nas quais os resultados dos trabalhadores eram expostos, além das cobranças diárias para o atingimento de metas.
“O juízo reverteu o pedido de demissão do reclamante para dispensa sem justa causa, tendo em vista as faltas graves cometidas pela reclamada durante o contrato de trabalho, tais como: não pagamento correto de horas extras, ausência de concessão do intervalo intrajornada, irregularidades nos depósitos do FGTS e a pressão contínua para o atingimento de metas, fator que comprometeu o bem-estar psicológico do empregado (assédio moral)”, ressalta o advogado.
Lucas Resende ainda destaca o trecho da sentença que afirma que “o procedimento adotado pelo superior hierárquico não era apenas uma estratégia para aumento da produtividade, mas sim um instrumento de pressão sobre os empregados, considerando a periodicidade das cobranças (diárias) e a exposição negativa perante os demais colegas, o que configura assédio moral, ensejando, assim, a compensação por meio de indenização pecuniária”.
A condenação da operadora incluiu o pagamento de horas extras com adicional de 50%, bem como o período suprimido dos intervalos intrajornada, respeitando as normas coletivas. Essas verbas terão reflexos nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio. A empresa foi ainda condenada a pagar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) para os períodos trabalhados sem compensação, e a regularizar os depósitos de FGTS pendentes.
Ao Mais Goiás, a empresa informou que vai recorrer da decisão.
Nota da Vivo na Íntegra
A Vivo vai recorrer da decisão. A empresa mantém políticas relevantes para garantir um ambiente saudável e seguro aos seus colaboradores, como treinamentos de conscientização e orientação. A empresa é totalmente contrária a qualquer ato de assédio e destaca ainda que disponibiliza canais de denúncias onde todas as queixas, quando existentes, são investigadas