Em perímetro urbano, motoristas não podem ser autuados por farol apagado em rodovias
Agetop oficializou a prática em publicação, feita nessa quarta-feira, no Diário Oficial do Estado
A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) publicou nessa quarta-feira (27), no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 2796/2017, que institui regras para a fiscalização do uso de farol aceso durante o dia, no perímetro urbano das rodovias estaduais que saem de Goiânia.
Os motoristas não eram multados por essa infração dentro dos marcos definidos como perímetro urbano. O documento apenas oficializou a prática que já era adotada deste outubro do ano passado.
Se, por equívoco, alguém for autuado dentro destes limites, basta entrar com recurso na Jari da Agetop. A portaria será anexada e dado provimento ao processo para anulação do auto de infração.
Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos marcos a seguir:
– GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);
– GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;
– GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;
– GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;
– GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;
– GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;
– GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);
– GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;
– GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).