Em três meses, polícia registra 130 casos de importunação sexual em Goiás
Nova modalidade da crime, que foi sancionado em setembro do ano passado, prevê prisão a assediadores
Sancionada em 28 de setembro de 2018, o crime de importunação sexual já tem centenas de registros em Goiás. Entre os meses de setembro e dezembro do ano passado, a Polícia Civil goiana registrou 130 casos.
Com a nova legislação, a importunação sexual, que antes era visto apenas como contravenção penal e previa multa aos acusados, agora é considerado como crime de médio porte, prevendo de um a cinco anos de reclusão.
A juíza da 6º Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, explica que a nova abrangência da Lei de Importunação veio em resposta aos reclames da sociedade em razão de alguns acontecidos, como o episódio do ônibus em São Paulo, quando um homem ejaculou em uma passageira. “Ao perceber que essa conduta é rotineira, que mulheres e homens são vítimas desse tipo de ação em locais públicos, viu-se a necessidade de estabelecer uma lei mais voltada a este comportamento”, explica.
A denúncia do crime vem do Ministério Público e independente da vontade da vítima. Elisabete Pereira de Carvalho, 54 anos, que já sofreu importunação, acredita na eficácia da ação do MP, pois muitas vítimas têm medo de denunciar. ”Penso que é importante o MP tomar frente. Muitas mulheres realmente não denunciam, o que acaba abrindo espaço para que mais casos como este aconteçam”, diz.
Ela conta que já foi importunada em duas ocasiões, uma em período de carnaval e outra em um show, quando homens passaram as mãos em suas partes íntimas. “Mas não deixei barato, revidei nas duas vezes!”, diz.
A delegada Priscila Ribeiro, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), em Goiânia, orienta às vitimas a denunciarem o quanto antes. “A denúncia pode ser feita na hora, pelo número 190, que o assediador será preso em flagrante. Caso não for possível protocolar no momento do ocorrido, o ideal é que se procure a delegacia da mulher”, explica. Mas, apesar de a busca pela DEAM ser o mais indicado, a o registro de casos de importunação pode ser feito em qualquer delegacia.
O advogado criminal,Carlos Márcio Macedo, explica que qualquer ato libidinoso para satisfazer terceiros configura crime. “Antes da nova modalidade ser sancionada, o acusado era julgado por um juizado especial criminal. Agora o caso é encaminhado à Vara Comum e é considerado crime de médio potencial ofensivo”, afirma. Além disso, quando denunciado, o suspeito não têm possibilidade de pagar fiança para ser liberado. “Antes o acusado era ouvido, pagava uma multa, que ia de R$ 330,00 a R$ 36 mil, e era solto. Hoje terá mandato de prisão, que vai de um a cinco anos”.
* Larissa Lopes é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo.