Emissora de Goiânia terá que indenizar suspeito de receptação que teve CNH divulgada
Juiz entendeu como a prática como abuso da liberdade de informação contra o homem
A Justiça de Goiás condenou a Rede Goiânia de Rádio e Televisão ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 mil a um homem suspeito de receptação que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) divulgada em um programa jornalístico. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, que julgou a prática como abuso da liberdade de informação contra o requerente.
Segundo consta nos autos, o homem foi preso por suposta receptação de veículo roubado. Segundo o requerente, o caso ainda está sob a investigação da Polícia Civil e o inquérito não foi concluído. À época da prisão, ele teve a CNH divulgada na TV.
Com isso, o homem alega que teve prejuízos, tais como o cadastro de seu CPF em uma conta de transporte por aplicativo, além de vários outros danos e transtornos sofridos pela exposição de seus dados.
Durante o processo, o magistrado verificou que os documentos – CNH e a foto colorida do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) -, foram exibidos sem nenhuma tarja sobre os dados pessoais do homem. De acordo com o juiz, a exibição não era necessária para informar ao público sobre o fato ocorrido, havendo, conforme afirmou, abuso do direito de informação.
“Revela-se que não era necessário para segurança pública, segurança da coletividade, e para cumprir o direito de informar o público, a exibição de fotos, ou da imagem do acusado, ou das fotos constantes em seus documentos pessoais. No caso dos autos, a exposição da carteira de habilitação do autor em jornal (televisão) de grande alcance de público, sem qualquer restrição à imagem e dados ali contidos, viola o direito de personalidade e, por isso, merece reparação”, argumentou o magistrado.
Dano moral
Para o juiz Eduardo Walmory, ficou claro e devidamente provados tanto a conduta ilícita da Rede Goiânia de Rádio eTelevisão Ltda, como o dano, pois o autor teve sua imagem e foto divulgadas e seus dados expostos.
“A reparação pelo dano moral tem natureza de pena privada, pois é a justa punição contra aquele que atenta contra a honra o nome ou a imagem de outrem, devendo tal pena ser revertida em favor da vítima. Assim, o dano moral tem caráter coercitivo-punitivo, bem como intimidatório e levando-se em conta a situação financeira e social das partes”, entendeu o magistrado.
O Mais Goiás entrou em contato com a emissora em busca de posicionamento e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.