Indenização

Empresa de transporte terá que indenizar guia de turismo em R$62 mil após acidente

De acordo com a decisão publicada, a guia sofreu fratura na coluna dentro do ônibus que fazia transporte de turistas religiosos ao município de Araxá, em Minas Gerais

A juíza Nina Sá Araújo, da comarca de Jaraguá-Goiás, determinou que a empresa Expresso Santa Marta Transportes pague uma indezinação de R$62 mil a uma guia de turismo por danos morais, materiais e estéticos. De acordo com a decisão publicada, a guia sofreu fratura na coluna dentro do ônibus que fazia transporte de turistas religiosos ao município de Araxá, em Minas Gerais

Na decisão consta que, entre os dias 25 e 30 de outubro de 2016, a profissional organizou uma viagem de turismo religioso para um grupo de 20 pessoas. A guia então fez um contato de prestação de serviços de transporte de passageiros, com o percurso de Jaraguá e Araxá. Porém, ao retornarem para a cidade de origem, o motorista passou por um quebra-molas em alta velocidade, momento quem que a guia e outras duas passageiras que iam até o banheiro caíram dentro do ônibus.

Com a queda, a profissional de turismo sofreu fratura de vértebras e machucou a região lombar. Ela chegou a ser atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e, ao chegar no pronto socorro, foi submetida a uma cirurgia, que não foi realizada devido às condições financeiras da vítima.

A mulher relatou que todo o tratamento médico foi custeado pelos seus familiares. No dia 5 de janeiro de 2016, ela passou por uma cirurgia no Hospital Evangélico Goiano, na cidade de Anápolis, e teve que pagar R$33 mil com o procedimento. A guia também disse que teve outros gastos com remédios e exames, totalizando R$47 mil.

Decisão

De acordo com a magistrada, a empresa de transporte possuía a responsabilidade em conduzir os passageiros em segurança ao seu destino contratado, devendo responder pelos danos causados aos usuários durante todo o trajeto.

A juíza também ressalta que a conduta ilícita da empresa ficou demonstrada por meio dos documentos de extrato de ocorrência, boletim de ocorrência, relatórios, prontuários médicos, receituários e atesteados, uma vez que a empresa se descuidou das diretrizes necessárias inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade em manter a segurança no serviço de transporte.

Ficou decidido então que a empresa terá que pagar o valor de R$5 mil como ressarcimento pelo dano estético. R$10 mil por danos morais e uma quantia de R$47 mil por reparação de danos materiais. A juíza entendeu que a reprodução fotográfica mostrou o prejuízo de ordem estética, resultante da cirurgia que foi realizada na mulher, o que gerou deformidade na parte do corpo, devendo ser objetivo de reparação a vítima.

Mais Goiás entrou em contato com a empresa de transportes Expresso Santa Marta para ouvi-los sobre a decisão da juíza, mas o responsável só poderá atender às 14h. A redação tentará novo contato no período da tarde.