Empresa é condenada a indenizar filhos de mulher morta em acidente de trânsito, na capital
A empresa Concrecon Concreto e Construções Ltda deverá indenizar em R$ 200 mil os dois…
A empresa Concrecon Concreto e Construções Ltda deverá indenizar em R$ 200 mil os dois filhos de uma mulher morta em um acidente de trânsito em 15 de outubro de 2016. Empresa lamenta ocorrido, mas vai recorrer. Rosa Rodrigues de Souza estava na garupa da moto do condutor José Maria Guimarães, quando foi atingida por um caminhão conduzido pelo motorista da empresa, Arébio Gomes Reis, na rodovia GO-040, sentido Goiânia-Aragoiânia, na capital.
De acordo com o apontado nos autos, o caminhão da empresa invadiu a faixa da direta enquanto contornava uma rotatória, tendo, em seguida, colidido na parte traseira da motocicleta. A justiça entendeu que houve imprudência.
O magistrado Liciomar Fernandes da Silva, da 18ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, apontou ser nítido que “a imprudência do condutor do veículo que prestava serviços para a empresa requerida (…) no momento do acidente de trânsito em discussão, foi fato determinante para ocorrência do evento danoso”. Segundo ele, o condutor deixou de “guardar à distância de segurança lateral e frontal entre o veículo de grande porte”.
Os próprios filhos de Rosa entraram com a “ação indenizatória por ato ilícito causado por acidente de trânsito cumulada com indenização por danos morais”. O Mais Goiás falou com o advogado da Concrecon, Guilherme Figueiredo, mas o mesmo preferiu não comentar o mérito da decisão.
De acordo com o defensor, a empresa lamenta o ocorrido, mas não concorda com a decisão. “Vamos recorrer”, resumiu.