Empresas de Goiânia deverão indenizar trabalhador obrigado a fazer “dancinhas” por não bater metas
Três empresas de Goiânia deverão indenizar em R$ 10 mil um trabalhador que era obrigado…
Três empresas de Goiânia deverão indenizar em R$ 10 mil um trabalhador que era obrigado a fazer “dancinhas” quando não conseguia bater as metas estabelecidas no trabalho. Além das danças, o homem também tinha que imitar artistas na frente dos colegas, em ações nomeadas como “prendas do dia”.
Segundo consta nos autos, os consultores de vendas e os respectivos supervisores eram submetidos a atos humilhantes e vexatórios na frente dos colegas de trabalho. De acordo com relato do trabalhador, havia cobrança de metas de produtividade “muito abusiva”, além de imposição de “prendas do dia” quando os funcionários não batiam as metas.
Além das cobranças e das prendas, o trabalhador também narrou que as empresaobrs também atrasavam os salários e comissões de forma recorrente, bem como não pagavam horas extras trabalhadas.
Indenização
Na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), o desembargador Eugênio Cesário ponderou que houve a comprovação de reiterados atos depreciativos que visavam minar a autoestima do trabalhador, “criando uma situação insuportável para o ambiente do trabalho”.
Cesário destacou que a prática de assédio, em qualquer modalidade, vai de encontro ao direito ao meio ambiente de trabalho saudável do empregado, garantido pela Constituição Federal.
Assim, determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil em decorrência do assédio moral organizacional e R$ 5 mil em razão dos salários atrasados.