Empresas de transporte coletivo liberadas de cumprir contrato na pandemia
Empresas estão liberadas de repassar ao poder público recursos para manutenção dos terminais de integração e estações de embarque
O juiz plantonista Átila Naves do Amaral acatou, nesta terça-feira, pedido feito pelas empresas do transporte coletivo de Goiânia a fim de que, no período de pandemia, elas sejam liberadas de repassar ao poder público recursos para manutenção dos terminais de integração e estações de embarque na região metropolitana. A quitação deste débito só deve ocorrer quando a Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo (CMTC) chamar as empregar para renegociar o contrato e adaptá-lo à realidade da quarentena. Átila diz que não cabe imputar o impacto financeiro do isolamento social às empresas concessionárias.
A decisão também proíbe a CMTC de instaurar procedimento para contestar o eventual descumprimento do contrato de prestação de serviço. O juiz concordou com o argumento de que a situação é extraordinária e o fluxo de caixa está precário no sistema, o que, de acordo com as empresas, impede a oferta de transporte público de qualidade. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
A decisão impõe ao poder público que, antes de abrir procedimentos administrativos contra as empresas, renegocie os encargos contratuais, “considerando o desequilíbrio econômico-financeiro causado pelas medidas de isolamento social em razão da pandemia do coronavírus”.
Por fim, o juiz Átila Naves também determina que, no prazo 48 horas (contados a partir de 21 de abril), a CMTC apresente um plano emergencial em que o poder público se comprometa a ajudar as empresas – com dinheiro público – a pagar a folha salarial das concessionárias e a comprar óleo diesel para os ônibus.