GRANDE GOIÂNIA

Empresas do transporte coletivo recebem R$ 9 mi de auxílio emergencial

Depósito foi feito em juízo pelo Governo de Goiás a empresas que atuam na região metropolitana, após decisão judicial para evitar a paralisação e colapso do transporte público

Carnaval: Funcionamento de transporte coletivo não terá alterações (Foto: divulgação)

As empresas do transporte coletivo da Grande Goiânia receberam 9,149 milhões de auxílio emergencial. O depósito em juízo foi feito pelo Governo Estadual na noite de terça-feira (7), após decisão judicial para evitar a paralisação e o colapso do serviço de transporte público na região Metropolitana da capital.

A decisão foi proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e o valor destinado às concessionárias foi realizado pela Secretaria de Economia,  R$ 4,149 milhões; e Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), que repassou R$ 5 milhões a título de antecipação de crédito referente ao Passe Livre Estudantil, com posterior compensação.

Na decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel também determinou que a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e a Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo (CDTC) apresentem estudo técnico com definição da contribuição financeira feita pelo Estado de Goiás e municípios integrantes da RMTC, para a manutenção do sistema de transporte público.

O Estado deverá realizar auditoria contábil-econômico-financeira nas empresas concessionárias, incluindo o sistema de bilhetagem eletrônica, a ser efetivada por Força Tarefa chefiada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), com apoio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR). Também fará fiscalização operacional do serviço, in loco nos locais necessários, para garantir a correta destinação dos recursos públicos.

Plano de ação na pandemia

A magistrada também determinou que a CDTC exerça poderes, direitos, prerrogativas e obrigações inerentes ao serviço público de transporte coletivo enquanto durar a pandemia de Covid-19. Além disso, a juíza determinou que a Companhia elabore, nos próximos cinco dias, um plano de ação para o período pandemia, abordando aspectos econômicos e administrativos, apresentando solução para as demandas do transporte, com divulgação semanal das medidas adotadas e que apresente em juízo o respectivo relatório.

Por fim, às empresas – Rápido Araguaia, Cootego, Metrobus e HP Transportes Coletivos –, a magistrada determinou que se abstenham de realizar qualquer paralisação da prestação dos serviços. Caberá à Defensoria Pública e ao Ministério Público o acompanhamento das determinações da juíza.

O Mais Goiás entrou em contato com a CMTC e Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (SET) em busca de posicionamento e aguarda retorno.