TRT-GO

Empresas são inocentadas por acidente que envolveu trabalhador embriagado em Goiânia

Acórdão aponta que situação "decorreu de culpa exclusiva da vítima"

Empresas são inocentadas por acidente que envolveu trabalhador embriagado em Goiânia (Foto: Pixabay)

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia e excluiu a condenação de duas empresas por um acidente de trabalho, no qual o trabalhador dirigia sob efeito de álcool. O acórdão é do último dia 5 de dezembro.

Na decisão, o colegiado entendeu que a culpa era exclusiva da vítima. Consta nos autos que o motorista operador guindauto (máquina responsável por realizar a movimentação de grandes cargas) teve um acidente de trânsito quando se deslocava entre as bases da empresa em sua moto.

Apesar de estar em horário de trabalho, o prontuário médico, assim como o parecer, informou que ele dirigia a motocicleta sob efeito de álcool. Ou seja, as empresas não poderiam ser responsabilizadas.

“A documentação colacionada aos autos pelo próprio reclamante indica que ele conduziu motocicleta durante a jornada de trabalho sob efeito de álcool. Dessa forma, resta demonstrado que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, tendo o reclamante adotado conduta ilícita e extremamente reprovável ao dirigir alcoolizado, no exercício de suas atividades laborais”, diz trecho do parecer da relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva.

A decisão extinguiu, ainda, outras condenações, como o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e a manutenção do plano de saúde para o empregado.