TRT-GO

Empresas são inocentadas por acidente que envolveu trabalhador embriagado em Goiânia

Acórdão aponta que situação "decorreu de culpa exclusiva da vítima"

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia e excluiu a condenação de duas empresas por um acidente de trabalho, no qual o trabalhador dirigia sob efeito de álcool. O acórdão é do último dia 5 de dezembro.

Na decisão, o colegiado entendeu que a culpa era exclusiva da vítima. Consta nos autos que o motorista operador guindauto (máquina responsável por realizar a movimentação de grandes cargas) teve um acidente de trânsito quando se deslocava entre as bases da empresa em sua moto.

Apesar de estar em horário de trabalho, o prontuário médico, assim como o parecer, informou que ele dirigia a motocicleta sob efeito de álcool. Ou seja, as empresas não poderiam ser responsabilizadas.

“A documentação colacionada aos autos pelo próprio reclamante indica que ele conduziu motocicleta durante a jornada de trabalho sob efeito de álcool. Dessa forma, resta demonstrado que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, tendo o reclamante adotado conduta ilícita e extremamente reprovável ao dirigir alcoolizado, no exercício de suas atividades laborais”, diz trecho do parecer da relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva.

A decisão extinguiu, ainda, outras condenações, como o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e a manutenção do plano de saúde para o empregado.