Enel deve indenizar em R$ 600 mil esposa e filhas de homem morto eletrocutado
A Justiça condenou a Celg Distribuição S/A, atual Enel Distribuição Goiás, a indenizar em cerca…
A Justiça condenou a Celg Distribuição S/A, atual Enel Distribuição Goiás, a indenizar em cerca de R$ 600 mil a esposa e duas filhas de um produtor rural que morreu eletrocutado em 2015, em Vianópolis. Elton Antônio Guimarães foi a óbito após receber uma grande descarga elétrica por se apoiar numa cerca de arame enquanto tentava combater um incêndio na zona rural de Vianópolis. Sentença é da juíza Marli de Fátima Naves.
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a esposa e as filhas de Elton vão receber, cada uma, R$ 200 mil por danos morais. Além disso, a mulher deve receber pensão mensal de R$ 2,8 mil por danos materiais. O valor será pago até a data em que o marido dela completaria 74 anos.
Segundo consta nos autos, em setembro de 2015, o produtor rural, na época com 50 anos, trafegava por uma estrada que dá acesso à Fazenda Santa Bárbara quando se deparou com um incêndio e decidiu apagá-lo. Ao segurar na cerca de arame eletrificada, Elton foi eletrocutado e morreu na hora.
Processo Judicial
Durante o processo, de acordo com o TJGO, a Enel alegou a culpa da morte de Elton foi exclusivamente da vítima, uma vez que o produtor rural agiu com “extrema imprudência ao tentar combater o incêndio, pois deveria ter acionado o corpo de Bombeiros”.
A magistrada ponderou que a morte da vítima se deu em razão da grande descarga elétrica recebida. “Houve omissão da companhia ré, seja em razão da falta de manutenção da rede elétrica de alta potência, ou mesmo na ausência de equipamento de proteção que pudesse desligar o circuito da linha de transmissão após o rompimento do cabo condutor de energia”, ressalta.
A Juíza salientou que é função da Enel dar manutenção e fiscalizar as redes elétricas de alta tensão de Goiás, aí inclusas as malhas que transpassam vias, logradouros públicos e propriedades rurais.
“Os riscos decorrentes da geração e transmissão de energia elétrica, aí incluídos a ação danosa ou a omissão no dever de fiscalizar, principalmente este, e de manutenir os fios da linha de transmissão, configuram o nexo causal capaz de subsidiar o ressarcimento por danos, porquanto incumbe exclusivamente a ela as cautelas necessárias derivadas da prestação do serviço. Quando a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público infringir esse dever objetivo no exercício de suas competências, ensejando a ocorrência do dano, estarão presentes os elementos necessários à formulação de um juízo de reprovabilidade da conduta.”
Em nota, a Enel afirma ter sido notificada e que “está avaliando a decisão judicial.”
*Thaynara Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira