JUSTIÇA

Enel deve pagar R$500 mil de danos morais por má prestação de serviços da Celg

TJ-GO manteve decisão de primeira instância, que condenou a antiga empresa

Caiado: "Goiás acompanha com atenção as discussões sobre a possível venda da Enel" (Foto: Divulgação - Enel)

A Justiça manteve uma condenação de pagamento de R$500 mil por danos morais coletivos à antiga Celg por má prestação de serviços. Com a decisão, a Enel, hoje responsável pela distribuição de energia elétrica no estado, deve realizar o pagamento.

A decisão é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MP-GO), feita em virtude das falhas no abastecimento de eletricidade nos municípios goianos. No documento, o órgão reuniu relatórios, reclamações de usuários e reportagens com os então dirigentes da Celg reconhecendo a falta de investimento.

O relator do processo, desembargador Itamar Lira, manteve a decisão de primeira instância e ressaltou que a empresa oferecia um serviço de qualidade inferior à determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No documento, ela ressaltou que o fato prejudicava pessoas e empresas no estado.

“[a má qualidade do serviço] vem causando danos aos consumidores, pessoas físicas e estabelecimentos comerciais, além de trazer consequências nefastas à coletividade, como problemas na sinalização de trânsito, hospitais, unidades policiais, transportes, telecomunicações, dentre outros, cabendo ao Poder Judiciário intervir”, disse o desembargador.

Por meio de nota, a Enel comunicou que ainda não foi notificada e que irá recorrer da decisão.