Enel irá pagar R$34 mil por atraso em casamento causado por falta de energia
Pagamento é fruto de um acordo firmado entre a noiva e a empresa
A Enel firmou um acordo na justiça para pagar R$ 34 mil a uma consumidora por causa de um atraso no casamento causado pela falta de energia. O acerto foi firmado depois que a empresa perdeu o processo na primeira instância e entrou com recurso.
De acordo com o processo, o casamento estava marcado para 20h30. Entretanto, uma série de quedas de energia fez com que a cerimônia só fosse realizada às 22 horas. As falhas geraram prejuízos à noiva, como o pagamento de extras a funcionários contratados e perda de alimentos que seriam servidos.
O caso foi parar na justiça. Em primeira instância, A então Celg foi condenada a pagar R$ 30 mil à noiva por danos morais. A empresa recorreu da decisão, alegando que é impossível a qualquer concessionária de energia elétrica impedir suspensões no fornecimento de energia, ainda que momentâneas.
A empresa argumentou também que as redes de transmissão percorrem quilômetros e que estão sujeitas a danos. Além disso, pontuou que tratou-se de caso fortuito e que não poderia ser incriminada por fenômeno da natureza.
Após o recurso, as partes entraram em um acordo, homologado pelo desembargador Gerson Santana Cintra. No documento, o magistrado citou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), afirmando que cabe ao relator “homologar desistências, ainda que o efeito se ache em mesa para julgamento do recurso que havia sido interposto pelas partes”.
Com informações de Rota Jurídica.