JUSTIÇA

Entenda as decisões já tomadas pela Justiça no caso padre Robson

Justiça não concedeu prisão do religioso, mas determinou bloqueio de bens da Afipe

Padre Robson de Oliveira, alvo da operação Vendilhões, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (Foto: Redes sociais)

O caso do padre Robson de Oliveira, gestor da Associação Filhos do Pai Eterno, possui várias decisões judiciais já publicadas. A primeira delas, que culminou com a Operação Vendilhões, realizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), com os mandados de busca e apreensão foi deferida pela juíza Placidina Pires, da titular da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, após avaliação de que as medidas de isolamento social para conter a pandemia de covid-19 permitiam as ações.

Na última quinta-feira (20), a juíza deu causa favorável ao requerimento do Ministério Público que pediu busca e apreensão domiciliar e pessoal em endereços do padre Robson de Oliveira, alvo da Operação Vendilhões, que investiga possíveis crimes de apropriação indébita, lavagem de capitais, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica praticados pelos dirigentes da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe).

Assim, promotores, policiais civis e militares, tiveram autorização para entrar nos endereços do religioso e apreender documentos agendas, documentos contábeis, procurações, recibos, anotações, mídias eletrônicas, computadores, laptops, tablets, celulares e eletrônicos. Além do acesso, os investigadores poderiam fazer o backup dos dados contidos nos aparelhos eletrônicos e telefônicos porventura apreendidos com os investigados, bem como dos dados armazenados em rede ou em “nuvem” em 23 endereços relacionados.

Prisão

No entanto, a magistrada indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva do padre Robson, de Rouane Carolina Azevedo Martins – considerada “braço direito” do padre e funcionária da Afipe –, assim como de todos os membros das diretorias da entidade. Os pedidos de afastamento e de proibição do padre Robson de acessar e frequentar os móveis e repartições de propriedade das Afipes, assim como de manter contato com outros investigados e testemunhas do presente caso, também foram indeferidos pela juíza.

Em sua decisão, Placidina Pires ressaltou que, entre outros fatores, o investigado é um líder religioso, primário e de bons antecedentes criminais.

“Além disso, vejo que os delitos em apuração não foram perpetrados com violência ou grave ameaça e não há nestes autos informações concretas de que, em liberdade, o referido investigado destruirá provas ou intimidará testemunhas e/ou outros integrantes das Afipes, muito menos de que obstará o curso do trabalho investigativo, perturbará a instrução processual ou frustrará a correta aplicação da lei penal”, apontou.

Bloqueio de valores

Os investigadores também solicitaram o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias dos investigados e também das associações. A juíza consentiu no bloqueio de valores em contas bancárias de quatro empresas, as quais “teriam sido as principais beneficiadas com as transações milionárias (transferências, dações em pagamento e outras negociações), indicativas de desvio, lavagem, dissimulação e ocultação de capitais, realizadas pelas Afipes”.

Ainda, foi decretado o bloqueio de valores até o limite global de R$ 60 milhões das quatro empresas e de três associações vítimas.

Já o mesmo pedido referente às pessoas físicas, o bloqueio não foi consentido “para evitar que o bloqueio de bens atinja os recursos indispensáveis à subsistência destes, por enquanto, a presente medida não incidirá sobre os valores existentes em suas contas bancárias e aplicações financeiras.”

A magistrada também decretou o sequestro e a indisponibilidade dos bens imóveis da entidade, até o limite global de R$ 60 milhões.

Sigilo

A juíza Placidina Pires afastou o sigilo dos dados bancários e fiscais das Afipes, para assegurar a publicidade dos referidos dados. De acordo com a decisão da magistrada, “considerando a gravidade dos fatos em apuração – suposto desvio de doações feitas por fiéis do Divino Pai Eterno às Afipes para a construção da Basílica de Trindade e custeio de outros projetos de cunho social e religiosos da instituição– entendo que não se deve impor sigilo às investigações para a preservação da intimidade e imagem do Padre Robson”.

Acrescentou que “deve prevalecer o interesse público à informação ao direito à preservação da intimidade dos investigados, nos termos preconizados pela Constituição Federal”.

Por fim, com base no interesse público, o sigilo das investigações também foi afastado, “para o fim de assegurar a publicidade do resultado das medidas cautelares autorizadas judicialmente, incluindo diálogos captados mediante interceptação de comunicação telefônica, dados obtidos mediante quebra de sigilo telemático e dados obtidos mediante quebra de sigilos fiscal e bancário”.