Direito

Entendimento do STF garante aposentadoria especial a guardas civis

Na última segunda-feira (12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que pedidos de…

Na última segunda-feira (12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais de São Paulo e do Rio Grande do Sul sejam apreciados pelas prefeituras correspondentes nos termos da lei complementar 51/85, que dispõe da aposentadoria de servidores policiais. A decisão afeta positivamente guardas civis metropolitanos e municipais de todo o Brasil, uma vez que, por jurisprudência, agentes poderão requerer inclusão à previdência especial das forças policiais, a qual permite, no caso dos GCMs, redução de cinco anos no tempo de serviço, que passa a ser de 25 anos para homens e de 20 para mulheres.

Alexandre destacou que o risco oferecido pelas atividades de Segurança Pública é sempre inerente à função. Além disso, citou dados da Ordem dos Policiais do Brasil, com a finalidade de mostrar que a carreira de guarda municipal é a terceira com o maior número de mortes nos dez primeiros meses de 2016, em um total de 26 casos, abaixo somente da Polícia Militar (251) e da Polícia Civil (52) e acima dos agentes do sistema penitenciário (16).

“Assim sendo, a essencialidade das atividades de segurança pública exercidas pelos guardas municipais autoriza a aplicação dos precedentes, como garantia de igualdade e segurança jurídica, e, por decorrência lógica, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985 para viabilizar ao impetrante, na qualidade de guarda municipal, o exercício do direito estabelecido no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal”, concluiu o ministro.

Análise e celebração

O diretor jurídico da Associação dos Guardas Civis Metropolitanos de Goiânia (ASGCMG), Glécio Benvindo de Carvalho, vê a decisão com bons olhos. “A determinação ocorre em atendimento ao artigo 40 da Constituição Federal, que nos dá direito à aposentadoria policial em razão da periculosidade do serviço por nós desempenhado. O ministro emitiu mandados de junção, ordenando que municípios se adequem à regra, uma vez que as guardas compõem a Segurança Pública dos cidades e metrópoles”.

Para Glécio, a decisão deve pôr fim à luta da instituição contra a Prefeitura da Cidade, que segundo ele reluta em garantir aos guardas acesso à previdência especial. “Nos últimos cinco anos, entramos com três processos de aposentadoria, os quais foram negados pela Prefeitura. Na justiça, obtivemos decisões favoráveis na primeira e na segunda instâncias, mas o município não aceitou. Em nova tentativa com finalidade de levar o caso ao Supremo, a procuradora-geral do município enviou solicitação ao presidente do TJGO, o qual foi negado. Agora, com esse novo entendimento, esperamos que as aposentadorias sejam aceitas”.

O Mais Goiás não conseguiu contato com a procuradora-geral do Município Ana Vitória Caiado, mas aguarda posicionamento da Prefeiitura sobre o caso.

Benefícios

Há 12 anos na Guarda Civil Metropolitana, Valdson Batista revela estar otimista com a decisão. Segundo ele, até então, os guardas tinham a mesma previdência do servidor municipal, o IPSM. “Agora o Supremo sacramentou as GCMs como órgãos policiais. Assim, as mesmas regras aplicadas aos policiais, tem que nos atingir também. Isso vale para a aposentadoria especial e também para o direito à greve, que não temos. É o bônus e o ônus”.

Para ele, “nada mais justo” que isso ocorra. “O ponto mais positivo é a redução do tempo de serviço. A rotina policial é estressante, estamos expostos a riscos diários. Não deveríamos ter agentes com 30 ou mais anos de carreira. Agora, além da aposentadoria integral garantida a quem tem mais de 20 anos como GCM, temos mais essa vitória”. O salário de um guarda varia entre R$ 4,5 mil e R$ 12 mil, quando assume posições de comando ou confiança.