Entidades acionam Judiciário contra “confusão” no pagamento do IPTU
Para representante de lojistas, situação gera insegurança jurídica ao contribuinte
Mais uma entidade ingressa a luta contra a cobrança do IPTU. Após entrada do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da própria Câmara Municipal de Goiânia, o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas) também decidiu se manifestar juridicamente sobre o caso. Na tarde de ontem a organização protocolizou um mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, solicitando que a Justiça suspenda a data limite da cobrança, que ocorre nesta terça-feira (20), como prazo limite para a quitação da primeira parcela do imposto à vista com 10% de desconto.
O sindicato alega que a briga travada contra a prefeitura gera confusão e falta de segurança jurídica ao contribuinte. “A população não entende se o boleto que ela recebeu está correto. Cada dia surge uma situação diferente. Não queremos ficar isentos de pagar nossos impostos, mas também não podemos perder o prazo para pagamento com desconto. Por isso propusemos que a Justiça prorrogue o prazo de vencimento do IPTU até que todo o imbróglio se resolva”, explica o presidente do Sindilojas-GO, Jose Carlos Palma Ribeiro.
A petição inicial protocolizada também inclui uma solicitação para que, caso o mandado de segurança seja negado, o contribuinte tenha direito de efetuar o pagamento do imposto com base no valor do IPTU cobrado em 2017. “Se o poder judiciário entender que o IPTU Progressivo é de fato válido, que a Prefeitura cobre o diferencial depois. O fato é que o cidadão não pode ser punido por causa de confusões geradas pelo próprio Executivo”, pondera José Carlos.
A ação iniciada pela instituição tem como alvo todos os estabelecimentos comerciais com sede em Goiânia, que sejam legalmente representados pelo sindicato. Atualmente existem mais de 20 mil lojas na Capital.
Confusão
Proprietário de uma empresa de serviços de reparos, o próprio José Carlos Palma revela que o assunto gera insegurança jurídica. “Pago IPTU do meu negócio e da minha casa. Não vou quitar nenhum dos dois por agora. Na minha casa, por exemplo o valor saiu de R$ 1,5 mil para R$ 2,6 mil. Se o valor for considerado errado, mesmo que eu pague á vista com desconto de 10%, vou ter sido lesado. Então prefiro aguardar. Afinal quem está certo: a OAB, a Câmara, O Ministério Público, a Prefeitura?”, questiona.
O caso também confunde a cabeça da contribuinte Hermínia Rosa (72), moradora do Setor Goiânia 2. Em 2017, ela afirma que pagava R$593,78, mas em 2018 a cobrança passou a ser de R$ 944. “Enquanto isso, a vizinha lateral tem que pagar R$ 800 e a da frente, com um sobrado, paga R$ 250. Todo dia é uma notícia nova, a gente não sabe o que faz. Na dúvida, paguei hoje”, revela.
Disputa política
De acordo com o vereador Delegado Eduardo Prado (PV), autor do decreto 001/2018, que elimina a cobrança do “IPTU do Puxadinho”, o prefeito Íris Rezende tem causado uma confusão. “Depois de mais de um ano de luta para aprovação e publicação de decreto, que inclusive teve apoio da base do prefeito, ele ainda entrou, na sexta-feira (16) com um novo decreto para não cumprir o que o nosso estabeleceu”.
Ele se refere ao decreto de não-executoriedade do decreto 001/2018, expedido pela prefeitura. Com o documento, o prefeito declara que não exorbitou as funções do Executivo ao estabelecer a cobrança. Porém, Eduardo questiona.
“Em resposta, a Câmara entrou com mandado de segurança contra o prefeito, para ele cumprir o decreto. Eu fiz uma representação na OAB e no Ministério Público e, ao mesmo tempo, entrei com decreto para garantir a autonomia do Poder legislativo. Além disso, entrei com outro dispositivo legislativo para anular o decreto de não-executoriedade emitido pelo Íris. Como que ele não tá exorbitando os poderes do Executivo se está passando por cima da câmara nesse mérito?”.
Representação jurídica
Também na segunda-feira (19), a OAB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que sejam declaradas inconstitucionais as normas da Lei que estabelece a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, a Lei 9.704/2015. O dispositivo, segundo a Ordem, exclui os contribuintes do regime de aumento gradual do IPTU em razão da aplicação da nova planta de valores imobiliários, além de propiciar a cobrança de valores distintos a contribuintes que estão em situações semelhantes.
“A OAB entende que é inconstitucional dar tratamento diferente cobrando imposto muito mais alto para contribuintes em situações equivalentes, como vizinhos que, a despeito de terem imóveis com as mesmas características, pagam IPTU em valores diferentes”, reforça o presidente da Comissão de Direito Tributário da casa, Simon Rimann. O pedido já foi encaminhado à Já foi à desembargadora Beatriz Figueiredo.
Como funciona a cobrança
De acordo com Simon, o cálculo do IPTU é determinado pela lei 9.704/2015, que multiplica o valor do metro quadrado pela área construída para obter o chamado valor venal do imóvel. A alíquota do IPTU é aplicada sobre esse valor, também chamado de base de cálculo.
Segundo Rimann, a planta de valores, que determina o valor do metro quadrado ficou sem atualização entre 2005 e 2015, quando foi aprovada a lei que vigora atualmente. “A lei 9.704 estabeleceu o novo metro quadrado com preços próximos ao praticado no mercado e isso causaria, após 10 anos, um aumento muito grande do IPTU e ITU”.
Para evitar o aumento abrupto, a legislação previu o aumento gradual no artigo 3°, incisos I, II, II, IV, que estabeleciam aumento variável de zero a 15% somado à inflação do período. “Na planta atual, o imóvel de até R$ 200 mil não sofrerá reajuste além da inflação do período. Aqueles que ultrapassam esse valor terão aumentos graduais de 5%, 10% e até 15% no IPTU, além de terem o acréscimo da inflação”.
No entanto, a lei estabeleceu também algumas exceções, as quais são alvo de protesto por contribuintes e pela própria OAB no Judiciário. “Nos parágrafos 1° e2° do artigo 3°, trouxeram exceções para que o aumento fosse aplicado integralmente e imediatamente. São elas: alterações de cadastro do imóvel, como uma alteração de ITU para IPTU; desmembramento do imóvel; ou a construção de novas casas no terreno, que abrange o chamado ‘puxadinho’. São questões que levam o contribuinte a perder direito ao aumento gradual e sofre ele todo de uma vez só”, explica Simon.
Em alguns casos, o valor que levou 10 anos para ser reajustado está sendo cobrado imediatamente, simbolizando um aumento de até 500% no valor que o contribuinte pagava anteriormente.
Pagar ou não?
A Ordem orienta o contribuinte a fazer o pagamento do débito na data prevista, uma vez que, enquanto as ações protocolizadas na Justiça não surtem efeito, a norma estabelecida pela lei é vigente, ou seja, válida.
“Temos que aguardar o pronunciamento do Tribunal de Justiça. Se houver decisão declarando a norma inconstitucional, vamos pedir a restituição dos valores aos contribuintes prejudicados”, explica Rimann.
A expectativa é de que haja uma decisão rápida. “Talvez até essa semana. Não sabemos se vai ser favorável ao nosso pedido, se vai ouvir outras partes ou se vai dar uma liminar imediatamente. A expectativa é de que o tribunal julgue a causa favoravelmente, atendendo os anseios da sociedade”.
O vereador Delegado Eduardo, que aguarda o julgamento das ações na Justiça afirma que, enquanto o trabalho das entidades não surte efeito, irá pagar a primeira parcela de seu IPTU. “Estou indo pagar agora. Vamos pagar e depois vamos pedir reembolso e a Prefeitura vai ter que devolver em dinheiro ou em créditos”.