Entra em vigor lei que estabelece regras para eventos na Praça Cívica
Uma lei que visa à preservação do espaço, que é tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional, foi sancionada pelo prefeito no dia 7 e publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (9)
Promotores e frequentadores de eventos agora têm uma série de regras a seguir na Praça Cívica. Uma lei que visa à preservação do espaço, que é tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional, foi sancionada pelo prefeito no dia 7 e publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (9).
A lei determina a distância mínima que equipamentos e barracas devem manter de bens tombados, limita o volume de som que pode ser utilizado, estabelece a obrigatoriedade de manter rotas acessíveis para pessoas com deficiências, entre outros. “Para que possa ser utilizada de forma responsável, temos que impedir danos a prédios, monumentos, jardins e outros elementos desse conjunto”, argumenta a vereadora Cristina Lopes (PSDB), autora do texto.
A lei obriga empresas e particulares que tiverem autorização para eventos e atividades na Praça Cívica a seguir as seguintes regras:
– Manter equipamentos, barracas e todo tipo de estrutura à distância mínima de 2 metros e meio dos bens tombados;
– Respeitar limite máximo de 100 decibéis para o som, sem concentrá-lo diretamente nos monumentos;
– Instalar banheiros químicos distantes das fachadas dos imóveis;
– Manter rotas acessíveis de forma a facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência;
– Instalar equipamentos para a prevenção de incêndios, conforme orientação do Corpo de Bombeiros;
– Atender normas de segurança para instalações elétricas.
O texto determina também proíbe também promotores e freqeentadores de eventos de:
– Estacionar no anel interno na porção sul da praça, exceto sábados, domingos e feriados e após as 19h em dias úteis;
– Ocupar canteiros gramados ou fontes;
– Fixar ou perfurar para a instalação de coberturas;
– Bloquear, obstruir ou restringir a circulação;
– Utilizar superfícies de imóveis, monumentos ou árvores para fixação de faixas ou cartazes.
Pela lei, os interessados em realizar os eventos deverão submeter previamente o projeto à consulta e parecer do Iphan. “A partir dessas regras, poderemos garantir que a Praça Cívica, como referência do conjunto Art decò que compõe o centro de Goiânia, seja preservada,” considera Cristina.