OPERAÇÃO

Envolvido com venda de abortivos que mora em Goiás ganhava até R$ 2 mil por semana

Apesar de suspeitos morarem em Goiás, vendas eram feitas para todo o Brasil

Envolvido em esquema de venda de abortivos ganhava até R$ 2 mil por semana (Foto: Pixabay)

Segundo o promotor Fernando Cesconetto, o principal suspeito do esquema de venda de abortivos por um site vive em Goiânia e ganhava cerca de R$ 2 mil por semana. Nesta tarde de terça (14) ele disse em coletiva que a associação criminosa atuava desde o fim de 2020.

Vale lembrar, o Ministério Público de Goiás (MPGO) realizou, nesta terça, uma operação para apurar a existência de uma associação criminosa suspeita de vender ilegalmente remédios abortivos, além de realizar apologia ao crime de aborto pela internet em Goiânia e Caldas Novas. A ação, realizada por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi intitulada Operação aborto.com.

Na ocasião, as equipes do Gaeco cumpriram dois mandados de prisão temporária e de busca e apreensão em Goiânia e um mandado de busca e apreensão em Caldas Novas. Eles apuram os crimes de venda de medicamentos sem licença da autoridade sanitária competente, configurado como hediondo, e associação criminosa, além de apologia ao crime.

Existem registros de vendas para vários Estados, com Santa Catarina, São Paulo, alguns do nordeste e outros, informaram os promotores. “Tinham clientes interessados no Brasil inteiro.” O MP-GO ainda não divulgou informações sobre os fornecedores primários das substâncias e nem a quantidade exata de medicamentos apreendidos na casa de um dos envolvidos, o vendedor do site.

Associação criminosa suspeita de vender abortivos

Segundo o promotor Marcelo Crepaldi, que também participou da coletiva, pelo menos quatro pessoas estão envolvidas no esquema de venda de remédios abortivos por site. Uma delas era responsável pelo site, outra pela propriedade do domínio do site e outra por receber as contas. O quarto suspeito era titular de uma das linhas de internet, de onde o responsável pelo site operava o portal, segundo o MP-GO.

O promotor informou, ainda, que valores de cada remédio variavam de R$ 200 a R$ 600, a depender da dose. “Interessados informavam as semanas de gravidez da gestante e o responsável dava a dose do medicamento e o valor para a realização do aborto. Os valores eram depositados na conta de um terceiro e esse transferia para o principal suspeito.” O valor, então, segundo o MP, era “pulverizado” para outras pessoas.

As pessoas entravam no site e eram direcionadas a um WhatsApp, onde a venda era realizada. Segundo Marcelo, todos os envolvidos sabiam a finalidade do portal e ilicitude das ações. “Já os compradores têm o perfil de pessoas jovens em desespero.” Em certos casos, inclusive, os suspeitos não entregavam os medicamentos abortivos.

Investigação

Vale destacar, a investigação teve início no começo deste ano, após o CyberGaeco do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) tomar conhecimento de que remédios e substâncias com efeitos abortivos eram clandestinamente colocados à venda em um site, que teve pedido par ser retirado do ar.

Alguns dos medicamentos, inclusive, tinham substâncias de venda e uso restrito a hospitais, sem autorização de comercialização. Além disso, o portal possuída textos que incentivavam e davam instrução ao aborto fora das hipóteses legais, segundo o MPGO.

Durante a investigação, as autoridades descobriram que os responsáveis pelo site e supostos envolvidos no suposto esquema estavam Goiás. Foi então que houve o encaminhamento da investigação para o Estado.

Legislação sobre aborto

Segundo o Código Penal brasileiro, “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque” prevê pena de detenção de um a três anos. Já provocar sem o consentimento da gestante, reclusão de três anos a dez anos – se for com consentimento, reclusão de um a quatro anos.

O aborto, contudo, não é punível se praticado pelo médico se: “Não há outro meio de salvar a vida da gestante; se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

Esses dois casos de exceção são conhecidos como “aborto necessário” e “aborto em caso de gravidez resultante de estupro”.