NOVAS REGRAS

Escalonamento obrigatório entra em vigor na quarta em Goiânia; confira

A prefeitura de Goiânia divulgou nesta segunda-feira (18), mudanças no escalonamento das atividades industriais, comerciais…

A prefeitura de Goiânia divulgou nesta segunda-feira (18), mudanças no escalonamento das atividades industriais, comerciais e dos serviços essenciais da capital. As alterações passam a valer a partir de quarta-feira (20) e vieram com a revisão do decreto que instituiu a medida pois, de acordo com o Paço Municipal, havia baixa adesão dos empresários.

Com as mudanças, foram instituídas 12 faixas de horário e a abertura de algumas atividades terá início às 11h30. Além disso, o decreto prevê notificação, multa com valor a partir de R$ 4.8 mil e até interdição dos estabelecimentos que descumprirem as regras.

De acordo com a prefeitura, o novo texto foi construído após negociação com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas. O objetivo de medida é diminuir a aglomeração de pessoas nos pontos e terminais de ônibus por causa da pandemia do coronavírus.

O prefeito de Goiânia, Íris Rezende, garantiu que a fiscalização será dura e pediu apoio da população no cumprimento do decreto.

“Espero que Goiânia inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”

Confira os horários do escalonamento

6 horas

  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados e mercearias;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Padarias e panificadoras;
  • Empórios;
  • Drogarias,

6h30

  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7 horas

  • Oficinas mecânicas de veículos e motos;
  • Autopeças e moto peças;
  • Borracharias;
  • Obras de construção civil;

7h30

  • Indústria de insumos para obras da construção civil;
  • Indústria de extração mineral;

8h30

  • Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
  • Lojas de insumos do setor agropecuário;
  • Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9 horas

Farmácias de manipulação; ● Lojas de produtos agropecuários; ● Lojas de peças do setor agropecuário; ● Empresas de vistoria veicular; ● Serviços de internet; ● Distribuidoras de água; ● Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30

Lojas de máquinas/implementos agropecuários; ● Depósitos de materiais de construção; ● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos; ● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil; ● Lojas de pneus; ● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

10 horas

Óticas; ● Petshops; ● Cartórios extrajudiciais; ● E-commerces; ● Concessionárias de veículos e motos;

10h30

  • Lojas comerciais em sistema de entrega.
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11 horas

  • Lavajatos;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Lavanderias;
  • Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Após 11h30

  • Consultórios médicos;
  • Consultórios de psiquiatria e psicologia;
  • Consultórios odontológicos;
  • Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

  • Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

  • Templos religiosos e congêneres;
  • Jornais e emissoras de rádio e TV;
  • Hospitais em geral;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
  • Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
  • Empresas de segurança privada;
  • Agências bancárias e agências lotéricas;
  • Feiras livres;
  • Atividades de transporte;
  • Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
  • Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
  • Estabelecimentos de ensino privado;
  • Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
  • Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

  • Restaurantes;
  • Cafés;
  • Lanchonetes;
  • Bancas de jornais e revistas