Escalonamento obrigatório entra em vigor na quarta em Goiânia; confira
A prefeitura de Goiânia divulgou nesta segunda-feira (18), mudanças no escalonamento das atividades industriais, comerciais…
A prefeitura de Goiânia divulgou nesta segunda-feira (18), mudanças no escalonamento das atividades industriais, comerciais e dos serviços essenciais da capital. As alterações passam a valer a partir de quarta-feira (20) e vieram com a revisão do decreto que instituiu a medida pois, de acordo com o Paço Municipal, havia baixa adesão dos empresários.
Com as mudanças, foram instituídas 12 faixas de horário e a abertura de algumas atividades terá início às 11h30. Além disso, o decreto prevê notificação, multa com valor a partir de R$ 4.8 mil e até interdição dos estabelecimentos que descumprirem as regras.
De acordo com a prefeitura, o novo texto foi construído após negociação com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas. O objetivo de medida é diminuir a aglomeração de pessoas nos pontos e terminais de ônibus por causa da pandemia do coronavírus.
O prefeito de Goiânia, Íris Rezende, garantiu que a fiscalização será dura e pediu apoio da população no cumprimento do decreto.
“Espero que Goiânia inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”
Confira os horários do escalonamento
6 horas
- Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
- Postos de combustíveis;
- Supermercados e mercearias;
- Hortifrutigranjeiros;
- Padarias e panificadoras;
- Empórios;
- Drogarias,
6h30
- Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
7 horas
- Oficinas mecânicas de veículos e motos;
- Autopeças e moto peças;
- Borracharias;
- Obras de construção civil;
7h30
- Indústria de insumos para obras da construção civil;
- Indústria de extração mineral;
8h30
- Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
- Lojas de insumos do setor agropecuário;
- Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
9 horas
Farmácias de manipulação; ● Lojas de produtos agropecuários; ● Lojas de peças do setor agropecuário; ● Empresas de vistoria veicular; ● Serviços de internet; ● Distribuidoras de água; ● Distribuidoras e revendedoras de gás;
9h30
Lojas de máquinas/implementos agropecuários; ● Depósitos de materiais de construção; ● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos; ● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil; ● Lojas de pneus; ● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.
10 horas
Óticas; ● Petshops; ● Cartórios extrajudiciais; ● E-commerces; ● Concessionárias de veículos e motos;
10h30
- Lojas comerciais em sistema de entrega.
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
11 horas
- Lavajatos;
- Salões de beleza e barbearias;
- Lavanderias;
- Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;
Após 11h30
- Consultórios médicos;
- Consultórios de psiquiatria e psicologia;
- Consultórios odontológicos;
- Escritórios de profissionais liberais.
Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
- Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.
Horários normais de funcionamento
- Templos religiosos e congêneres;
- Jornais e emissoras de rádio e TV;
- Hospitais em geral;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
- Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
- Empresas de segurança privada;
- Agências bancárias e agências lotéricas;
- Feiras livres;
- Atividades de transporte;
- Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
- Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
- Estabelecimentos de ensino privado;
- Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
- Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Horários normais de funcionamento para “entrega”
- Restaurantes;
- Cafés;
- Lanchonetes;
- Bancas de jornais e revistas