Escola militar terá matricular aluno autista sem impor corte de cabelo, em Quirinópolis
Unidade de ensino aplicou advertências disciplinares ao estudante devido ao comprimento dos fios e condicionou a rematrícula
A Justiça mandou Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani fazer a matrícula de um aluno com transtorno do espectro autista (TEA) para 2025 sem impor corte de cabelo. A decisão liminar da juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude, acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Segundo a promotora Ângela Acosta Giovanini de Moura, o MP teve conhecimento do caso após a escola ter aplicado advertências disciplinares ao estudante devido ao comprimento de seus cabelos. A unidade também condicionou a rematrícula ao corte.
O aluno, conforme ela, apresenta hipersensibilidade sensorial a ruídos de instrumentos de corte de cabelo e também mantém o tamanho devido a questões religiosas. Para a magistrada, “exigir que uma criança com autismo cumpra uma regra padronizada, ignorando suas necessidades especiais, fere o princípio da dignidade humana e contraria os fundamentos da educação inclusiva”.
Mais ordens à escola
Na decisão, ela também determinou que a escola não aplique sanções disciplinares relacionadas ao comprimento do cabelo, além de promover adaptações para acomodar as especificidades do estudante. Caberá ao município e a Secretaria Municipal de Educação garantir os recursos para isso.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a decisão prevê multa de diária de R$ 10 mil. O MP continua a acompanhar o caso.