Escritório terá de indenizar família de colaborador que morreu por Covid em Goiânia
Decisão é da 10ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho e cabe recurso
A 10ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO) decidiu que um escritório de contabilidade indenize a família de um funcionário que morreu após se contaminar pela Covid-19 no ambiente de trabalho, em Goiânia. A decisão, que ainda cabe recurso, é inédita em Goiás.
Na sentença, a juíza Viviane Silva Borges defende que não é possível afirmar com certeza o local da contaminação do trabalhador, mas que há uma “alta probabilidade de ter ocorrido no ambiente laboral diante dos demais elementos trazidos aos autos”. Ficou determinado que a empresa vai ter que pagar R$ 60 mil à viúva e ao filho do homem, que tem 6 anos, por danos morais.
Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal de R$ 1.095,44 até a data em que o funcionário faria 76 anos. Considerando que a vítima tinha 42 anos quando morreu, o montante acumulado da pensão ultrapassa R$ 440 mil.
Contaminação no trabalho
Segundo a familiares do homem, o escritório estava funcionando mesmo com o decreto que proibia a abertura de atividades não essenciais. Com isso, o homem teria contraído a doença no local. O auxiliar de contabilidade testou positivo para a doença e foi afastado do trabalho no dia 8 de março de 2021. A vítima tinha 42 anos e morreu no dia 1º de abril do ano passado.
Na época do caso, o escritório não cumpriu o decreto municipal que estava em vigor e determinava que as atividades que não eram tidas como essenciais deveriam ser suspensas. O local chegou a ser fiscalizado pela Prefeitura de Goiânia.
O Mais Goiás tenta contato com a defesa do escritório de contabilidade. Espaço segue aberto para manifestações.