DECISÃO

Escrivã da Polícia com filha autista reduz jornada de trabalho na Justiça

Filha de Maria Fernanda precisa de cuidados especiais

Escrivã da PCGO com filha autista consegue na Justiça redução da jornada de trabalho (Foto: TJGO)

Uma escrivã da Polícia Civil de Goiás conseguiu na Justiça o direito de ter sua carga horária reduzida sem nenhum prejuízo ao salário. A servidora conseguiu comprovar que a filha de quatro anos, portadora do transtorno do espectro autista (TEA), precisa de cuidados especiais assim como uma pessoa com outro tipo de deficiência, o que justificaria a readequação da jornada de trabalho.

Servidora desde 2017, Maria Fernanda Gloaming é lotada como escrivã na Delegacia de Polícia de Itumbiara e tem uma filha, a pequena Helena, diagnosticada com o TEA. Ao Mais Goiás, o advogado da servidora, Diêgo Vilela, informou que a menina é submetida a vários tipos de tratamentos com o objetivo de abrandar os efeitos do transtorno.

Conforme relata Vilela, em maio deste ano Maria Fernanda fez o pedido formal para que tivesse a jornada de trabalho – de oito horas diárias – reduzida sem prejuízo à remuneração, em razão da necessidade de mais tempo para cuidar de Helena. A junta médica examinou a menor e constatou o TEA. No entanto, entendeu que o transtorno não era considerado uma deficiência e, portanto, não se encaixava na no benefício da legislação (estadual e federal) para ter a carga horária reduzida.

TJGO acatou argumento de escrivã com filha autista

A escrivã, então, decidiu acionar a Justiça. Vilela argumentou no processo que sua filha era uma pessoa com deficiência, uma vez que sua rotina demandava todo tipo de cuidado especial. “O tratamento dela inclui consultas médicas semanais, consulta com psicólogos, neuropediatras, tratamentos esses para amenizar o transtorno e proporcionar mais qualidade de vida”, defendeu.

Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou o argumento e determinou a redução da jornada de trabalho da servidora de oito para seis horas diárias, sem qualquer prejuízo para sua remuneração. Para Vilela, a decisão é uma vitória para todos os servidores que têm familiares com o TEA.

“É de suma importância, porque aqueles servidores que são pais ou que têm cônjuges com esse transtorno terão condição, caso confirmado, de postular na Justiça o mesmo que a Maria Fernanda conseguiu, o que é um direito líquido e certo”, concluiu.