Indenização

Espaço de eventos é condenado a pagar 51 anos de pensão por morte de criança

De acordo com os autos, a vítima tinha 13 anos e não resistiu a uma descarga elétrica que sofreu ao entrar em contato com uma luminária. Empresa vai recorrer

Espaço de eventos é condenado a pagar 51 anos de pensão à família de criança morta no local

A Justiça de Goiás condenou um espaço de eventos a pagar uma indenização por danos morais e 51 anos de pensão por morte à família de uma criança de 13 anos que morreu no local, em Rio Verde, que fica a cerca de 230 quilômetros de Goiânia. O incidente aconteceu em janeiro de 2016, quando Isabelly Mariane Alves Dantas morreu depois de receber uma descarga elétrica.

A juiza responsável pelo caso, Lília Maria de Souza, determinou que a empresa Nilda Izabel Oliveira Rassini ME – Espaço Rassini pague um total de R$ 120 mil de multa aos pais e à avó da vítima, autores do processo. Além disso, a empresa deve pagar, ainda, uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo. Esses valores devem ser calculados a partir da data em que Isabelly faria 14 anos até a data que ela completaria 65 anos.

Incidente no espaço de eventos

De acordo com o processo, vítima estava junto com a sua família no local participando de um evento. A criança se dirigiu ao local destinado para crianças e levou um choque por causa de uma luminária que, ainda de acordo com os autos, não possuía um dispositivo.

A defesa da empresa argumentou que Isabelly estava descalça em um canteiro de plantas, local que não era destinado ao trânsito de pessoas. Os advogados ressaltaram, ainda, que chovia muito no dia. Já a família alegou que o local era improvisado.

“É certo que a morte prematura da descendente dos autores representa uma severa agressão à dignidade pessoal de cada um deles, causando-lhes, presumidamente, enorme sofrimento. A perda e a dor psicológica experimentada são irreparáveis”, disse a juíza na decisão.

O Mais Goiás falou com a responsável pelo espaço, Nilda Izabel Oliveira Rassini. Ela afirmou que vai recorrer da decisão e que não vai comentar o caso.