INDENIZAÇÃO

Estado deve pagar R$ 200 mil à filha de homem morto por engano em ação policial em Goiás

O caso ocorreu em 2007, quando a menina tinha 6 anos de idade

A Justiça de Goiás determinou que o Estado pague R$ 200 mil à filha de um homem morto por engano em ação policial. (Foto: reprodução/Freepik)

A Justiça de Goiás determinou que o Estado pague R$ 200 mil à filha de um homem morto por engano em ação policial. O caso ocorreu em março de 2007, em Aparecida de Goiânia, quando a menina tinha 6 anos de idade. Os policiais militares foram absolvidos do crime de homicídio, em sessão do Tribunal do Júri realizada em 2015.

Segundo consta no processo, Fernando Azevedo de Sousa, pai da garota, e o amigo Ricardo Inácio Santos estavam em uma motocicleta em direção à cidade de Aparecida. Durante o percurso, foram perseguidos pelo patrulhamento tático da PM, por, coincidentemente, estarem em uma moto com características semelhantes a um veículo usado em um furto no município.

À época, durante a perseguição, os homens perderam o controle da motocicleta, caíram e foram alvejados por diversos disparos de arma de fogo. Fernando e Ricardo morreram no local.

Conforme expõe os autos da ação penal, não ficou demonstrado que as vítimas cometeram alguma prática delituosa. “Muito menos que estavam portando arma de fogo ou qualquer objeto que representasse perigo aos policiais militares e tão pouco que investiram contra eles”, detalha o juiz Leonys Lopes Campos da Silva.

Ainda de acordo com o magistrado, apesar da absolvição dos policiais em julgamento realizado em março de 2015, a autoria e a materialidade foram reconhecidas. O juiz pondera que tal absolvição “não induz à improcedência liminar do pedido inicial”.

Indenização por danos morais à filha de homem morto por engano em ação policial em Goiás

Quanto à indenização, o magistrado documenta que “jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento com a morte de um parente próximo”. Além disso, nestes casos, “a indenização por dano moral representa uma punição ao infrator e uma satisfação à vítima, de forma a atenuar seu sofrimento.”

“O que se busca indenizar não é a morte em si da vítima, mas o dano psíquico, caracterizado pela dor espiritual, pelo sofrimento e pela perda afetiva que o legitimado teve em razão da morte do ente querido”, pontua o juiz. No caso em tela, a menina era filha e residia com a vítima.

A Procuradoria-Geral do Estado disse que o Estado de Goiás ainda não foi intimado da decisão, exarada no dia 9 de março. “Assim que isso acontecer, a PGE avaliará e se manifestará nos autos”, informou.