Estado deverá indenizar estudante que se queimou durante aula em Senador Canedo
Garota sofreu queimaduras de 2º e 3º graus durante aula de Química em setembro de 2010. Governo terá que pagar R$ 30 mil para reparar danos sofridos pela vítima enquanto estava sob tutela estadual
Uma aluna processou o Estado de Goiás após sofrer queimaduras de 2º e 3º graus durante uma aula de Química, em uma escola em Senador Canedo. O juiz considerou que o acidente ocorreu quando a vítima estava sob guarda e responsabilidade da escola pública e condenou o estado a pagar uma indenização de R$30 mil para a estudante.
De acordo com os autos, o acidente aconteceu em setembro de 2010 quando a estudante cursava a 4º série do Ensino Fundamental da Escola Estadual Pedro Xavier Teixeira. Uma colega teria manuseado irregularmente um recipiente que continha fogo e álcool. Após a realização da atividade, que estava sendo realizada no pátio da instituição de ensino, o produto caiu na vítima. A estudante teve queimaduras pelo rosto, orelhas, pescoço, tronco, membro superior e mão esquerda.
A garota reforçou que, na hora do acidente, não havia nenhum inspetor, professor ou diretor no pátio da escola para cuidar da integridade física dos alunos. Ao entrar com a ação. a estudante afirmou que o acidente foi provocado por omissão dos agentes da instituição no que diz respeito à manutenção da segurança de estudantes no interior da escola.
O juiz Thúlio Marco Miranda, da 2º Vara Cível Criminal, das Fazendas Públicas e Registro Público e Ambiental, da comarca de Senador Canedo, argumentou que a vítima e a colega estavam, no momento do acidente, sob custódia da unidade escolar, tendo o estado o dever de zelar pela guarda, proteção e integridade física dos seus alunos.
De acordo com o magistrado, o professor foi negligente, uma vez que desviou sua atenção e assumiu o risco de realizar a atividade em lugar impróprio, devendo arcar com as consequências da tal conduta. Em relação ao valor da indenização, Thúlio Marco disse que deve ser fixado um valor com base nos transtornos sofridos pela autora, a capacidade econômica das partes, bem como a submissão de intervenções cirúrgicas realizadas pela aluna.