Estado e fábrica de cimento são cobrados por danos ambientais na cidade de Formosa
Para o MP, atividade de empresa, permitida pelo Estado, causou danos em Área de Preservação Permanente no município
A promotora de Justiça Caroline Ianhez moveu uma ação ambiental contra uma fábrica de materiais para construção e o Estado de Goiás. O intuito é interceder pela recuperação de uma região de murundus, vegetação típica do Cerrado, Área de Preservação Permanente de de nascentes, nas imediações do Distrito de Bezerra, em Formosa. Segundo Ianhez, a área foi degradada por atividades de extração de argila.
Dessa forma o Ministério Público (MP) requer uma liminar para determinar que as atividades de extrativistas sejam interrompidas e para que a empresa seja obrigada a promover reparação aos danos causados. Quanto ao estado, Caroline pede que este fique proibido de emitir novas licenças com esse objetivo naquele distrito e “nos demais limites do município”.
No documento, ela ainda exige que que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) emita um laudo técnico sobre os prejuízos provocados pela atividade, de forma a indicar a metodologia mais adequada para a recomposição da área.
Para garantir que os trabalhos sejam cessados, a promotora determinou a venda dos equipamentos usados na extração, cujo valor obtido deve ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A empresa de extração deverá elaborar um plano de recuperação de área degradada e executá-lo, no prazo mínimo de quatro anos, caso o pedido seja acatado.
O caso
Os danos provocados pela extração de argila ocorreram, segundo o MP, entre 2011 e 2012. A licença de funcionamento da empresa autorizando a extração de argila tinha validade para até 2013, e em inspeção feita, foi constatado que a companhia, cujo nome não foi revelado – estava explorando uma região fora dos limites licenciados, gerando o embargo da área de funcionamento da atividade.
A área foi fiscalizada em 2017 pela Unidade Técnico-Pericial Ambiental da Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do MP. O órgão constatou que o local estava abandonado, sem nenhuma medida de recuperação ambiental. De acordo com o órgão, isso acarreta graves danos ambientais, inclusive por haver cavas, drenos e solos expostos sem a devida proteção vegetal.
Respostas
De acordo com Coordenação Ambiental da Ciplan Cimento, empresa responsável pela atividade, “foi feita a avaliação e averiguação técnica do empreendimento” estudo usado para confrontar a ação do Ministério Público, alegando que “não houve nenhuma alteração ambiental na região do Rio Bezerra em Formosa”.
A Secima declarou que “apesar de licenciada, mas em função da grande demanda de atividades, faremos a vistoria na empresa Ciplan Cimento, em Formosa. Dessa maneira, as medidas cabíveis serão adotadas”.
*Fabrício Moretti é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo