Estado e Prefeitura de Aparecida são condenados a pagar R$ 100 mil a pais de criança picada por cobra
Criança morreu após peregrinar durante dias por uma vaga de UTI em hospitais da região metropolitana de Goiânia
O Estado de Goiás e o Município de Aparecida de Goiânia foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 100 mil por danos morais a Edilberto Ferreira Costa e Maria das Dores e Silva por negligência médica. A indenização é referente a morte do filho do casal , após eles tentarem atendimento em diversos hospitais depois de a criança ter sido picada por uma cobra.
A decisão foi dada pelo juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública, da comarca de Aparecida. Nos autos, consta que no dia 5 de agosto de 2008, a vítima estava acampada em Mozarlândia com sua tia quando reclamou que teria machucado o pé num pedaço de madeira no fundo do riacho. Após isso, o membro da criança ficou inchado e a ela apresentou febre.
Já nas primeiras horas do dia 7 de agosto, os pais da criança, juntamente com seu vizinho, o levaram para o Pronto-Socorro Municipal. Lá, a médica realizou uma rápida consulta e nem chegou a tocar o pé da criança. Ao iniciar o receituário, a mãe da criança ainda retrucou a profissional sobre uma examinação mais detalhada, mas a mesma alegou que os medicamentos iriam solucionar o problema.
A mãe ainda ressaltou que a criança era especial e realizava o uso de medicamentos controlados. A profissional voltou a negar qualquer problema e, ao ministrar a medicação na criança, a mesma disse sentir frio e começou a tremer, ter febre e ainda surgiram manchas vermelhas pelo corpo do garoto.
Peregrinação
Preocupados, os pais levaram a criança para outro hospital e, ao ser atendido pela pediatra, foi constatado que o estado da criança era grave e que necessitava de ficar internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Porém, a unidade não possuía leito disponível no momento.
A criança percorreu diversos hospitais pela região metropolitana de Goiânia, inclusive o Hospital de Doenças Tropicais (HDT) ao ser informado sobre a possível vaga disponível. Entretanto, o médico que acompanhava a transferência dirigiu-se ao plantão de atendimento e foi informado que a vaga na UTI não estava mais disponível.
Todos retornaram para ambulância. Neste momento, uma das tias entrou em contato com a Central de Regulamentação de vagas na UTI e ameaçou expôr o caso à imprensa. Rapidamente, uma vaga foi ofertada no Hospital Lúcio Rebelo, mas a criança não resistiu e morreu a caminho do hospital.
O médico que esperava a criança informou à família que a provável morte do menino seria causada por uma picada de serpente. Fato este que foi confirmado dias depois com o laudo necroscópico.
Defesa
O Município de Aparecida alegou, em sua defesa, impossibilidade sobre a responsabilidade objetiva da administração pública. Assim como a inversão de ônus da prova com base no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, sobre a inexistência de falta de serviço, pois o menor foi atendido prontamente, ausência de nexo de causalidade entre a morte e prefeitura e não comprovação de danos.
O Estado de Goiás, por sua vez, alegou a inexistência da responsabilidade entre o ele e o deferimento da indenização. Além disso, argumentou que o serviço de verificação de óbito foi equivocado e que não houve a comprovação de qualquer prejuízo de ordem material e ainda destacou a litigância de má-fé, após afirmar que os requerentes alteraram a verdade dos fatos para prejudicar os requerentes.
No final, o Estado solicitou que fosse declarada a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados pelos requerentes e, em caso hipotético de condenação, o valor não ultrapasse a quantia de R$ 5 mil.
Conclusão
Ao analisar os fatos, o magistrado destacou que o poder público responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, com base no fundamento do risco administrativo. Ainda ressaltou que o laudo necroscópico confirmou que a causa da morte da criança foi causada pela picada de uma serpente.
O juiz ainda rechaçou a alegação dos réus sobre a demora da família em levar a criança ao pronto socorro, pois os efeitos da picada podem durar seis dias. “O que houve, na verdade, foi negligência médica, vez que a primeira médica a atender o paciente sequer olhou o local da picada. Pelo contrário, o tratou como se fosse apenas uma infecção, sem sequer verificar a real condição em que se encontrava o pé da criança”, frisou.