DESCONTO | JUROS

Estado oferece descontos em multas de impostos atrasados até 1º de abril

Condições especiais atendem contribuintes que têm débitos de IPVA, ITCD e ICMS

O IPVA registrou crescimento de 20%, de R$ 80 milhões (em 2020) para R$ 96,5 milhões neste ano. O recorde ficou com o ITCD que cresceu 54,81%, de R$ 23 milhões em 2020 para R$ 35,8 milhões em 2021. (Foto: Divulgação/Governo de Goiás)

O contribuinte que possui débitos relacionados ao pagamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá quitá-los com descontos de até 100% sobre juros e multa até o dia 1º de abril. O Governo de Goiás, por meio do Programa Facilita, permite que todo o processo seja feito pela internet. Basta acessar o site da secretaria de Estado da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita).

Os contribuintes com dívidas de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.

Também serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes.

No entanto, a Secretaria de Estado da Economia informa que há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes: se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses e empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.