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26 candidatos aprovados no concurso público para soldado 2ª classe da Polícia Militar (PM) ganharam na Justiça o direito de terem os seus nomes inclusos no cadastro de reserva.
Eles haviam sido eliminados em função de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre o Estado e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que alterou o porcentual de vagas disponíveis para o cadastro de reserva.
A decisão é da 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, a juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires.
Em seu voto, a juíza entendeu que o TAC foi celebrado “sem nenhum critério objetivo”. Segundo ela, a limitação de vagas fere os princípios da moralidade e eficiência administrativa “porque elimina candidatos aprovados em todas as fases da seleção, aptos a serem convocados em caso de surgimento de vagas em número superior ao previsto no edital, durante a validade do concurso”.
A magistrada também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previsto em edital ou em cadastro de reserva, se comprovada a existência de vagas durante o período de validade do concurso. Ela constatou que, no caso, há a existência de vagas, já que a Lei 13.866, de 19 de dezembro de 2012, aumentou o número de vagas do efetivo da PM, além da contratação de soldados temporários do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) “para o desempenho de funções semelhantes”.