Estudante acusado de matar namorado da ex em Goiânia vai a júri popular
Motivação do crime do estudante de Direito é considerada passional "a pretexto de vingança"
O estudante de Direito Fernando Alves Pimentel será submetido a júri popular nesta quinta-feira (14), em Goiânia. O homem é acusado de ter matado a tiros o namorado de sua ex-namorada em 2018, em um bairro da capital. A motivação do crime é considerada passional “a pretexto de vingança contra vítima”.
O crime ocorreu no dia 6 de janeiro de 2018, no Conjunto Habitacional Aruanã I, em Goiânia. Na época, câmeras de segurança flagraram o acusado a dirigir um carro nas imediações do local. A vítima, Roberto César dos Santos Freitas, foi surpreendida e alvejada com vários disparos quando estava dentro de um carro, chegando em casa.
Fernando foi preso dias depois. Portava um arsenal bélico. Em sua posse estava, por exemplo, uma pistola da marca Taurus, modelo PT 809 e calibre 9mm, de numeração suprimida, municiada com 17 munições de mesmo calibre, entre outras armas. Ele teve a prisão temporária pelo homicídio decretada em fevereiro de 2018 e a preventiva em julho de 2019.
Estudante de Direito praticou crime por motivo passional, diz juiz
O julgamento de Fernando Alves deve começar às 8h30 em sessão de julgamento realizada no Fórum Cível, no Jardim Goiás, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. De acordo com o Ministério Público (MP), que pediu o júri popular e foi atendido, “a denúncia atribuída ao autor se faz presente na materialidade do fato, tais como depoimentos de testemunhas, prova policial e indícios do crime, requerendo assim a pronúncia do acusado.”
Já o juiz Jesseir Coelho entendeu que ficou comprovado no processo que o acusado teria surpreendido a vítima por uma rajada de tiros enquanto esta mexia no celular e abria o portão de sua residência. Ainda segundo ele, o acusado teria praticado o crime por motivo passional, a pretexto de vingança da vítima, em razão dela estar se relacionando com sua ex-namorada.
“Verifico, por meio das provas coligidas aos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade se encontra demonstrada e que existem indícios suficientes de autoria que pesam contra o denunciado”, sustentou.