SISTEMA PRISIONAL

Estudo aponta ao menos 90 pessoas presas de forma injusta no Brasil; duas em Goiás

De acordo com os relatórios, 81% dos presos injustamente são pessoas negras

Um levantamento do Condege identificou a ocorrência de ao menos 90 prisões injustas no Brasil. Duas delas ocorreram em Goiás. (Foto: Reprodução/MP-GO)

Um levantamento realizado pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) identificou a ocorrência de ao menos 90 prisões injustas no Brasil, entre 2012 e 2020. Duas delas, segundo os relatórios, aconteceram em Goiás. Casos ocorreram devido a falhas no reconhecimento fotográfico nas delegacias e envolvem principalmente pessoas negras.

A lista de prisões injustas abrange os estados do Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso, Paraíba, Rondônia e Tocantins. De acordo com os dados, 81% dos presos injustamente são negros, somando-se pretos e pardos, conforme a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em Goiás, a Defensoria Pública (DPE-GO) acompanhou dois homens que foram erroneamente identificados e presos como suspeitos de crimes ocorridos em 2020. Ambos obtiveram absolvição.

Um dos casos ocorreu em Goiânia e um jovem de 23 anos ficou preso injustamente por cerca de seis meses. Segundo a DPE, o homem foi apontado como autor do roubo de um veículo na capital por estar no local do ocorrido na data e no horário do crime e por, supostamente, possuir as mesmas características físicas descritas pelas vítimas. Em audiência, no entanto, o reconhecimento não foi confirmado. O homem foi absolvido e solto em setembro do ano passado.

Para o defensor público Leonardo César Luiz Stutz, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Capital, o caso é emblemático, pois demonstra que a investigação foi direcionada para a incriminação, uma vez que o assistido possuía condenação anterior por outro fato. “Pode-se ainda perceber que as vítimas possuíam ideias preconcebidas acerca da autoria, possivelmente fomentadas pelos policiais”, disse.

De acordo com ele, as fotografias que teriam sido apresentadas às vítimas também não foram devidamente juntadas aos autos. Na sentença, o Poder Judiciário considerou não haver provas conclusivas acerca da autoria do crime, uma vez que as vítimas “foram uníssonas em dizer que não podem apontar o acusado como sendo o autor do roubo”.

Aparecida de Goiânia

Em novembro de 2020, a DPE-GO também obteve sentença que absolveu um jovem de 21 anos acusado de roubo de veículo ocorrido em Aparecida de Goiânia. Ele havia sido apontado como um dos autores do crime cometido contra um motorista de transporte por aplicativo, em abril daquele ano.

Segundo os registros do processo, o reconhecimento fotográfico foi realizado pela vítima em sede policial, mediante a apresentação de fotografias que não foram juntadas aos autos. Em maio, a prisão preventiva do assistido foi decretada.

O rapaz permaneceu preso por dois meses, até a revogação de sua prisão preventiva, em julho, e foi inocentado em 24 de novembro. Para Gabriel Vieira Berla, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Aparecida de Goiânia, que acompanhou o caso, os indícios de autoria se mostraram frágeis no decorrer do processo e um fator específico contribuiu para a comprovação da inocência: o jovem é cadeirante, não tendo condições de cometer o crime da forma como sua suposta participação foi descrita.

“O fato de ele ser cadeirante comprovou o erro no reconhecimento feito pela vítima, que, diante do promotor, afirmou não ser mais capaz de afirmar, com 100% de certeza, que se tratava daquela pessoa. Se ele não fosse cadeirante, certamente teria respondido ao processo preso e, muito provavelmente, seria condenado. É um erro grave”, afirmou Gabriel Berla.