Meio Ambiente

Ex-gestores da prefeitura de Catalão emitem licença ambiental irregular

O ministério Público exige condenação de César José Ferreira e Marcelo Rodrigues Mendonça

O ex-superintendente Municipal de Água e Esgoto de Catalão, César José Ferreira, e o ex-secretário municipal do Meio Ambiente, Marcelo Rodrigues Mendonça, são acusados de  emissão irregular de licença ambiental simplificada, sem a prévia concessão de outorga de uso de água pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra os dois.

Segundo a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues, César Ferreira interveio de forma ilegal na Secretaria , que estava sob o comando do outro acusado: Marcelo Mendonça, para obter a licença ambiental. Segundo ela, os dois homens agiram sem honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. E o que eles fizeram foi “uma grave violação às disposições constitucionais, legais e demais princípios norteadores da administração pública”.

César foi penalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por destruir uma Área de Preservação Permanente (APP) e por construir represa sem a licença ambiental, em 2010, na Fazenda Cachoeira do Veríssimo, de acordo com MP.

Segundo o Ministério Público, a fazenda foi vistoriada novamente em 2013 e o proprietário teve que apresentar a outorga de água e o licenciamento da represa, mas a informação era de que a fazenda havia sido vendida. O Ibama, então, noticiou a situação ao MP-GO.

No sistema da Secretaria constava que o processo de licenciamento havia sido cancelado porque a notificação de pendência não havia sido atendida, segundo a promotoria de Justiça. De acordo como MP-GO, o Ibama questionou a Prefeitura de Catalão, pois a licença ambiental foi emitida pelo município sem a outorga de água pelo órgão ambiental.

Venda do imóvel

Segundo o MP, César Ferreira vendeu a propriedade parcelada, sob a garantia de que o imóvel não possuía nenhuma irregularidade com os órgãos ambientais e de recursos hídricos. Ele teria até apresentado ao comprador certidões negativas de débitos do Ibama.

O novo dono, antes de pagar a última parcela do imóvel, descobriu que a fazenda não possuía licença ambiental da represa que já existia. Ele, então, entrou em contato com César Ferreira para regularização. E foi informado pelo órgão que seria dado encaminhamento para obter a licença, de acordo com MP.

Porém, segundo a promotoria de Justiça de Catalão, na concessão da licença ambiental constava “que não poderia ter sido emitida sem a outorga de água pelo órgão competente”.

 

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira