PROPINA

Ex-governador do DF tem nova condenação de suspensão de direitos políticos e multa

Trata-se de mais um processo em decorrência da Operação Caixa de Pandora, que apurou um esquema de contratações públicas irregulares pelo governo

Ex-governador do DF tem nova condenação de suspensão de direitos políticos e multa (Foto: Agência Brasil)

A Justiça condenou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) à suspensão dos direitos políticos por 12 anos e multa de R$ 152,5 mil, nesta segunda-feira (28). Trata-se de mais um processo em decorrência da Operação Caixa de Pandora, que apurou um esquema de contratações públicas irregulares pelo governo do DF e que já rendeu outras condenações ao político.

Na decisão, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni entendeu que houve o pagamento de propina de R$ 152,5 mil, em outubro de 2009, por uma empresa para manter contrato de informática com o GDF. Esta companhia recebeu da gestão do DF R$ 45,1 milhões, por meio da matriz e da filial, de 2007 a 2009.

Arruda foi beneficiado com o recurso ilícito, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A empresa também foi condenada, assim como seu representante e o ex-chefe da Casa Civil do DF, José Geraldo Maciel.

“As provas se conectam e formam um conjunto probatório robusto e harmonioso. Além de terem os nomes citados em gravações, os demais réus condenados nesta ação de improbidade tiveram suas vozes e/ou imagens captadas, o que evidencia participação direta no esquema de propina dos contratos de informática”, disse o magistrado na sentença.

O MPDFT também pediu a condenação do ex-vice-governador Paulo Octávio e Marcelo Carvalho, então diretor das empresas do primeiro, mas o juiz rejeitou. Para ele, as provas produzidas não foram suficientes.

Advogado de Arruda e Maciel, Paulo Emílio Catta Preta afirmou que “causa surpresa que as provas já reconhecidas e declaradas ilícitas pela Justiça Eleitoral sejam recicladas para a condenação de Arruda por ato de improbidade”. Ainda segundo ele, “a prova contrária ao direito não se presta a nenhuma utilidade jurídica, razão pela qual a defesa acredita na reforma da sentença em grau de recurso”.