Justiça

Ex-prefeito de Piracanjuba é condenado por improbidade administrativa

O juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita, da 5º Câmara Cível do…

O juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita, da 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), condenou o ex-prefeito de Piracanjuba, Ricardo de Pina Cabral, por improbidade administrativa. Ele teria pago gratificações de produtividade a servidores sem fundamentação legal.

Ricardo foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano. Foi determinado também a suspensão de direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil igual ao valor do dano; e perda da função pública que exercer em qualquer um dos poderes da federação.

O ex-prefeito, inconformado com sentença em primeiro grau, interpôs apelação cível no TJGO alegando que os valores recebidos pelos servidores foram devidamente autorizados por meio de Resolução Legislativa da Câmara Municipal de Piracanjuba. Ricardo alegou que a concessão de gratificações ocorreu de acordo com a Lei Municipal nº 591/1990 e que o ato de convalidação das gratificações foi oportunizada pela Lei Municipal nº 1530/2011.

Ricardo ainda argumentou que não cometeu ilegalidade no pagamento acumulado de dois salários a servidores, uma vez que ordenou a instauração de processo administrativo para apurar tais casos. Por fim, disse que não há provas de sua culpa ou dolo, sendo impossível a condenação por ato de improbidade administrativa.

O juiz Fernando informou que a Corte Especial do TJGO já julgou inconstitucional os artigos 3° e 4° e ainda afirmou que restou comprovada, através das documentações apresentadas, a prática dos atos imputados ao ex-prefeito de Piracanjuba, gerando despesas indevidas ao erário, visando beneficiar servidores, caracterizando transgressão aos deveres de retidão e lealdade ao interesse público. Portanto, informou que não merece reforma a sentença, quanto ao reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa, mantendo as condenações impostas no ato sentencial.

“A mencionada documentação demonstra que gratificações foram concedidas pelo administrador público sem motivação, desprezando a lei municipal que dispõe sobre o assunto, e não se pautando pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia”, explicou o magistrado. “Nesta senda, ressai do caderno processual que nenhum ato concessivo de gratificação foi justificado”, declara o juiz.