Ex-sócia é presa por contratar colombianos para extorsão contra comerciante em Goiânia
Mulher usou amigo para intermediar contratação de estrangeiros para ameaçar empresária rival
Dois colombianos foram presos por suspeita de extorsão contra uma comerciante de Goiânia. Ex-sócia da vítima e um conhecido dela, supostamente responsável pela contratação dos estrangeiros, também foram autuados.
A vítima foi quem procurou a polícia na segunda-feira (4) para denunciar que os colombianos compareceram ao seu estabelecimento, no Setor Campinas, para cobrar uma suposta dívida de R$ 30 mil. Primeira cobrança ocorreu no fim da semana passada.
A comerciante revelou ainda que a dupla voltou ao local no dia seguinte, exigindo a transferência da referida quantia via PIX. Segundo a empresária, eles disseram que o montante deveria ser pago até o fim do dia ou a ambos voltariam para tomar “providências severas”.
Com os dados do PIX informados pelos colombianos, policiais do Grupo Antissequestro (GAS), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), identificaram o titular da conta que receberia o depósito e chegaram a uma ex-sócia da vítima.
A mulher alegou ter encomendado o crime para receber uma dívida referente a um desacordo comercial e também forneceu o nome de um conheceido que teria sido o intermediário da contratação dos colombianos.
Dupla confessou ter recebido, cada um, R$ 4 mil para ameaçar a vítima
Os quatro foram presos e autuados em flagrante por extorsão. Colombianos afirmaram ter recebido R$ 4 mil, cada um, para agirem contra a empresária. A moto que eles usaram nas duas vezes que foram ao estabelecimento da vítima foi apreendida. Se condenados, envolvidos podem receber penas de até 10 anos de reclusão.
A Polícia Civil não divulgou nomes nem idades dos quatro presos, mas forneceu a imprensa a foto dos dois colombianos. Segundo o delegado Daniel Marcelino, chefe do GAS, da Deic, existe a suspeita de que os dois colombianos cometeram outros crimes em Goiás. A divulgação da imagem deles, portanto, pode resultar no comparecimento de mais vítimas à Deic.
De acordo com a PC, “a divulgação da imagem de dois dos presos foi precedida nos termos da lei 13.869/2019, Portaria n.02/2020-PC e despacho do Delegado Chefe do Grupo Antissequestro, responsável pela investigação.