JUSTIÇA

Extração de amianto em Minaçu deve parar por determinação da Justiça

Em caso de descumprimento, a Justiça Federal fixou a aplicação de multa diária no valor de cinco por cento do rendimento mensal da empresa

Amianto em Minaçu (Foto: Sama - Reprodução)

A extração de amianto em Minaçu deve parar imediatamene. É o que decidiu a Justiça Federal no dia 6 de agosto, em acolhimento a ação civil pública do Ministério Público Federal. A Justiça ordenou a suspensão das atividades de exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação do amianto crisotila pela empresa Sama S.A Minerações Associadas, subsidiária da Eternit S.A, no município.

A sentença também suspende os efeitos das autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM), concedidas por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto concedidas às empresas para exploração e beneficiamento do amianto em Minaçu.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Justiça Federal fixou a aplicação de multa diária no valor de cinco por cento do rendimento mensal da empresa quando em atividade.

O Mais Goiás entrou em contato com a empresa via telefone, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para livre manifestação.

Inexistência de limites seguros

Na acão civil pública, o Ministério Público Federal argumentou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) reconheceram expressamente a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila.

A argumentação do MPF aponta que as decisões do STF reconheceram a lesividade do amianto em todas as suas variedades; a inexistência de limites seguros para a exposição ao minério; a existência de riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, como para familiares e populações que moram nas proximidades das minas e para os consumidores em geral.

Lei estadual permite exploração de amianto

Apesar das decisões do STF, a cadeia de exploração do amianto crisolita é respaladada em Goiás pela lei estadual que autorizou a extração e beneficiamento do minério em todo o território goiano. Já em novembro de 2020, a Sama anunciou a retomada de escavações para extração do amianto para exportação.

Para o procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, autor da ação civil pública, houve ofensa às decisões do STF e grave violação às leis nacionais e à Constituição Federal, na medida em que viabiliza a subsistência da extração do amianto crisotila no território goiano por tempo indeterminado, bem como de seu beneficiamento para fins de exportação.