Faculdade é condenada a indenizar ex-aluna por demora na expedição de diploma, em Luziânia
Conforme o TJGO, o certificado só foi expedido pela instituição de ensino quatro anos após a aluna ter concluído os estudos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex-aluna por demorar quatro anos para expedir diploma. A decisão foi dada pelo juiz Henrique Santos Neubauer, da 2ª Vara de Luziânia.
Conforme o TJGO, a ex-aluna, Liliane de Matos, concluiu os estudos no ano de 2013 e logo solicitou o certificado de conclusão de curso para seguir com seus projetos. Liliane requereu o documento junto à instituição diversas vezes, mas o mesmo nunca era entregue. A jovem não teria pendências pedagógicas e nem mesmo financeiras com a faculdade, porém, mesmo assim, não o documento não foi emitido.
A instituição apenas entregou o diploma em 2018, após determinação da Justiça. Devido ao atraso para a entrega da documentação, a autora não conseguiu participar de concursos públicos por ser exigido a comprovação de nível superior. A omissão da faculdade resultou em prejuízos à moça que não pôde assumir o cargo.
Processo
Conforme consta nos autos, a faculdade alegou que o atraso teria ocorrido em razão da ex-aluna ter demorado a solicitar o documento. A jovem, porém, apresentou documentos com a data das solicitações e ficou comprovado que a mesma pediu que o certificado fosse expedido no ano de 2014.
“Caracteriza verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana, tendo em conta que a atitude da requerida limitou a atuação profissional e, de certo modo, até a própria subsistência da demandante, causando prejuízos ao seu projeto de vida”, destaca o magistrado.
O Mais Goiás tentou contato com a Faculdade Anhanguera, mas até a publicação da matéria as nossas chamadas não foram atendidas.
*Thaynara da Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo