Faculdade é proibida de exigir termo de responsabilidade de estudantes do Fies
Instituição exigia assinatura de documento que obrigava os alunos a pagarem por eventuais débitos não quitados pelo fundo
A justiça proibiu a Faculdade Alfredo Nasser de condicionar a matrícula ou rematrícula de estudantes beneficiários do FIES à assinatura de um termo de responsabilidade. A decisão tem caráter liminar e foi concedida e uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com os autos, a faculdade estava exigindo dos estudantes um termo de responsabilidade na qual eles se responsabilizariam por eventuais débitos não pagos pelo FIES. Além disso, o termo dizia que os estudantes deveriam cursar novamente as disciplinas que não fossem pagas pelo fundo.
A situação levou uma estudante da instituição a fazer uma representação ao MPF, que considerou a exigência do termo ilegal e abusiva. Para o órgão, “o contrato firmado entre o estudante e o Fies garante o financiamento de parcela dos encargos educacionais de todos os semestres até a conclusão do curso”.
A procuradora responsável pelo caso, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, ressaltou que a Faculdade Alfredo Nasser descumpriu o Código de Defesa do Consumidor, a lei que instituiu o FIES e a as normas baixadas pelo Ministério da Educação (MEC). Diante da hipótese de interrupção dos repasses de verba pelo governo federal às IES, estas devem recorrer aos meios ordinários de execução de dívida, previstos na legislação”, disse a procuradora.
O juiz federal que deferiu a liminar, Juliano Taveira Bernardes, afirmou na decisão que a assinatura do termo “coloca o aluno em condição de desvantagem exagerada”. Além da proibição, ele determinou uma multa de R$ 1 mil para cada termo exigido, caso a decisão seja descumprida.
O Mais Goiás tentou contato com a Faculdade Alfredo Nasser, mas as ligações não foram atendidas. O espaço está aberto para manifestação.