Faculdade usa “fake news” para protelar formação antecipada de alunos de medicina
Amparados por lei federal, estudantes ganharam na Justiça autorização para colação antecipada em prol do combate ao coronavírus. Para protelar formatura, Unifan chegou a usar documento com informação falsa, detectou o MEC
O Centro Universitário Alfredo Nasser (Unifan), de propriedade do deputado federal por Goiás, Prof. Alcides, do PP, se vê em meio a um imbróglio jurídico após se tornar alvo de uma ação movida por um grupo de alunos de medicina do último período. Embasados num dispositivo federal, estudantes exigem a colação de grau antecipada para atuação no sistema de saúde contra a pandemia. A instituição, situada em Aparecida de Goiânia, é acusada de descumprir decisões judiciais e até de usar fake news para tentar contornar a situação.
A polêmica tem origem ainda em abril deste ano, quando o governo federal expediu a Medida Provisória (MP) 934/2020, mais tarde convertida na Lei nº 14.040, que autoriza as instituições de ensino a promoverem a formatura dos alunos de medicina dos últimos períodos, desde que cumpridos 75% da carga horária do internato.
Assim, um grupo de 11 alunos do 12º período, que pagam à Unifan o equivalente a R$ 7,5 mil de mensalidade, se reuniu com os gestores da graduação e obteve uma resposta negativa quanto à colação de grau antecipada. Foi então que, em julho, os alunos decidiram acionar a instituição na Justiça, assim como seu reitor, Prof. Alcides, exigindo o cumprimento da lei.
O Ministério Público Federal (MPF), através da procuradora Mariane Guimarães de Mello, chegou a se manifestar em favor dos estudantes, através de um parecer, alegando que “não se mostra razoável inferir que os impetrantes não estão aptos para o exercício da profissão em razão da pendência de somente 2 estágios rotativos (internatos)”. “Ângulo diverso, a antecipação da conclusão do curso de Medicina, ao que parece lógico, não resultará em prejuízos ao sistema de saúde ou em danos irreparáveis aos seus usuários”, defende o órgão.
No dia 25 de agosto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região expediu decisão favorável aos já quase médicos. Todavia, a Unifan decidiu que não cumpriria a ordem judicial de antecipar a formatura.
Multa diária e desobediência judicial
Diante do descumprimento da ordem judicial, a advogada dos estudantes, Mariana Martins, conta que entrou com um recurso para a aplicação de multa contra o centro universitário, pedido esse acatado pela Justiça, que também, posteriormente, aumentou ou valor da punição monetária.
“A Unifan vem se negando deliberadamente a cumprir a decisão judicial e, por conta disso, ela está pagando multa. Começou com uma multa de mil reais, ela não cumpriu, o juiz aumentou a multa para 2 mil e eles continuam não cumprindo”, relatou Mariana.
Segundo a advogada, o cartório já certificou a instituição de que findou o prazo para a aceitação da decisão, mas “não houve qualquer manifestação deles”. A partir de agora, conforme a advogada, o reitor da faculdade, Prof. Alcides, pode, inclusive, responder criminalmente pelo descumprimento de uma ordem judicial.
“A última determinação do juiz é que se eles não cumprissem [a decisão], o Professor Alcides seria processado judicialmente por desobediência judicial. Além de ser uma faculdade, essa é uma postura que não se espera de uma instituição de ensino séria, também tem o reitor, que é um deputado federal que deveria estar preocupado com a saúde pública, mas não está. O interesse deles é unicamente econômico”, desabafou Mariana.
Uso de fake news
No dia 30 de julho, antes da decisão judicial que determinou que Unifan autorizasse a formatura antecipada dos alunos de medicina, representantes do grupo discente se reuniram com o diretor acadêmico da Unifan, Professor Carlos Alberto Vicchiatti e com o vice-diretor da instituição, Professor José Carlos Barbosa.
No encontro, a faculdade reiterou a negativa diante do pedido dos estudantes e usou como argumento uma portaria que teria sido expedida pelo Ministério da Educação (MEC) que recomenda que concursos da área médica que “não devem admitir a inscrição para seus processos seletivos de candidatos que não tenham completado sua formação médica”. O problema, é que segundo o próprio MEC, em uma nota de desagravo, a tal portaria não existia.
Ata de reunião com alunos de medicinaNa nota de esclarecimento e desagravo expedida no dia 10 de julho, o ministério afirma que a Nota Técnica de nº 3/2020 “com supostas recomendações quanto aos processos seletivos dos Programas de Residência Médica (PRMs) face a candidatos formados por antecipação de colação de grau” é falsa. O órgão ainda repudiou, na nota, “a reprodução de documento fraudulento que visa levar a sociedade ao erro”.
De acordo com a advogada Mariana Martins, o episódio evidenciou a intenção da instituição de ignorar o cumprimento dos direitos dos estudantes. “Os alunos só começaram a perceber a malícia deles depois que nós passamos a orientá-los. Eles começaram a gravar pedir ata de reunião, porque até então era tudo feito de boca”, conta.
Negação de cargo
Mariana também revela a dificuldade que enfrentou para que os representantes da Unifan fossem intimados após a expedição da decisão judicial. Segundo a advogada, “pela lei, qualquer pessoa responsável da faculdade pode receber intimações”. Porém, segundo ela o diretor acadêmico da Unifan, Professor Carlos Vicchiatti, chegou a negar seu cargo para não ser intimado.
”Essa intimação que eu tentei falar com ele foi informando a faculdade a primeira vez da decisão judicial que tinha deferido o direito dos alunos. Os alunos me passaram o contato dele e ele negou que era o diretor acadêmico. Mas eu provei que na ata de uma reunião [com os alunos] ele assina como diretor acadêmico”, revela Mariana.
Conforme explica a advogada, desde então os representantes da Unifan, incluindo o Professor Alcides, ignoram as intimações da Justiça. “Desde então eles ignoram [as intimações]. Nem o Carlos, nem o Alcides e nem o Janderson, o advogado da faculdade, nos atendem ou respondem nossas mensagens. Inclusive, a oficial de Justiça falou que eles não leem as mensagens e nem os e-mails pra poder impedir que sejam feitas as intimações”, contou.
O que diz a faculdade
A reportagem do Mais Goiás entrou em contato com a Unifan e seus representantes na sexta-feira (2), e na segunda-feira (5). Por telefone, o departamento jurídico da instituição disse que não pode se manifestar enquanto não houver resposta por parte do juiz de um recurso interposto pela faculdade.
Já a assessoria de comunicação mencionou que os alunos seriam prejudicados caso colassem grau antecipadamente, uma vez que não concluíram o estágio em Pediatria e Ginecologia. Ambos os argumentos foram rebatidos pela defesa dos alunos, que alegou que os estudantes já cumpriram mais de 75% da grade, conforme proposto pelo MEC.
Além disso, conforme a advogada Mariana Martins, o recurso interposto pela instituição, Embargos de Declaração, “não possui efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso”.
Tanto a assessoria de comunicação quanto o departamento jurídico afirmaram que enviariam, na manhã desta terça-feira (6) uma nota com esclarecimentos de todos os pontos levantados pela reportagem. Entretanto, até o fechamento desta matéria, o material não havia foi enviado.
O Professor Alcides, reitor da Unifan, disse que não iria se manifestar. O espaço permanece aberto e esta matéria deve ser atualizada tão logo receba o posicionamento da faculdade.
Atualização: Após a publicação desta matéria, o departamento jurídico da Unifan enviou ao Mais Goiás uma nota em que esclarece pontos quanto ao caso em questão.
Conforme o texto, a faculdade “está aguardando decisão final do Tribunal Regional Federal para saber se este irá ou não modificar” a decisão já expedida pela Justiça. A nota menciona ainda o recurso Embargos de Declaração proposto pela instituição que, segundo o documento, aguarda a resposta do Judiciário para tomar alguma decisão.
Veja a nota na íntegra:
“Alguns discentes do Curso de Medicina impetraram Mandado de Segurança visando Colar Grau (formar-se) antecipadamente alegando que cumpriram a carga horária exigida pelo MEC, o juiz de primeiro grau negou os pedidos liminares dos discentes e requereu informações. Insatisfeitos, os discentes opuseram agravo de instrumento contra a decisão judicial, neste agravo em decisão monocrática o relator deferiu a liminar para que a Instituição de Ensino antecipasse a colação de grau dos impetrantes, mas colocou a seguinte ressalva: se a Escola, no indeferimento de antecipação, demonstrar sua inconveniência por relevantes motivos substanciais (prejuízo significativo para a formação do aluno, objetivamente demonstrado), sua decisão será mantida.
Desta feita, a UNIFAN opôs Embargos de Declaração com Pedido de Reconsideração, explicando porque a formação antecipada trará prejuízo acadêmico para os impetrantes, futuros médicos, que apesar de terem cumprido a carga horária mínima exigida, não cumpriram o plano de curso da Instituição, assim não concluíram a Prática Médica em Ginecologia-obstetrícia e Pediatria, que são grandes áreas do Internato, determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para o curso de Medicina; demonstrando ainda que os prejuízos serão para toda a sociedade, que terão médicos sem a devida formação. Somente a título de exemplo da importância do conteúdo que falta ser ministrado, citamos apenas duas atividades que estão no plano de ensino: 1. Realizar Atendimento ao pré-natal de alto risco; 2. Realizar Atendimento ambulatorial e acompanhamento cirúrgico em Cirurgia Ginecológica. Nos autos consta o plano de ensino completo.
Todavia os Embargos de Declaração foram opostos pela Instituição de Ensino em 28/08/2020, mas até o momento não foram analisados pelo Tribunal Regional Federal – TRF, a Instituição de Ensino já entrou em contato com a assessoria do desembargador do TRF pedindo urgência, mas até o momento não tivemos retorno. Enquanto isso os discentes estão requerendo cumprimento da medida liminar ao juiz de primeiro grau, alegando que a Instituição esta descumprindo ordem judicial e pedindo aplicação de sanções, o que vem sendo deferido pelo juiz e agravado pela Instituição de Ensino, ou seja, também aguardando decisão do TRF.
Em redes sociais foi citado sobre uma ata de reunião contendo fake news, informamos que a citada ata não consta no processo, pois se tratou de equívoco, devendo ser desconsiderada, pois já foi invalidada, por isso não foi e nem será utilizada em nenhum processo.
Por fim, a Instituição de Ensino esta aguardando decisão final do Tribunal Regional Federal para saber se este irá ou não modificar a Liminar deferida, uma vez que cumprida a liminar, os discentes estarão aptos a exercer atividades médicas mesmo sem o conhecimento necessário, ou seja, será irreversível, e a UNIFAN não pode assumir esse encargo sozinha, pois como dito alhures, o desembargador deixou a ressalva de que pode mudar sua decisão; bem como porque o prejuízo não será apenas para os discentes mas para toda sociedade, pois estamos falando de médicos, que cuidará do nosso bem mais precioso, a VIDA.”